Projeto regulamenta função de motorista e cobrador de ônibus
Como as empresas concessionárias e permissionárias de transporte coletivo urbano não poderão exigir que motoristas exerçam função de cobrador, caberá ao poder público concedente, através de seus órgãos competentes, fiscalizar e aplicar penalidades a quem descumprir a determinação. As penalidades são advertência, multa de R$ 20 mil por reincidência, e diante da continuidade do descumprimento, após caso de reincidência com aplicação de multa, a cassação da concessão e permissão da empresa infratora.
“Este projeto de lei tem por objetivo a regulamentação da função de motorista e função de cobrador de empresas concessionárias do serviço de transporte público do Recife. A dupla função coloca em risco o motorista, os usuários, os pedestres e os outros motoristas no trânsito, além de elevar a um grau insuportável o estresse dos profissionais rodoviários”, disse Aderaldo Pinto. Ele lembrou que a dupla função também fere as condutas lícitas do motorista conforme os artigos 28, 169 e 252 do Código de Trânsito Brasileiro.
Em 15.10.2014, às 12h05.