Proposta de regras para bares com música ao vivo e cobrança de couvert
Além dessa exigência, o projeto de lei também estabelece que será facultado ao consumidor retirar-se do local, até quinze minutos depois do início da apresentação musical, sem o pagamento de couvert artístico. A proposta do vereador será analisada por três comissões: Legislação, Justiça e Redação; Educação, Turismo e Esportes; e Finanças, Orçamento e Desenvolvimento Econômico.
Ao apresentar o projeto de lei, o vereador Aderaldo Pinto se amparou no Código de Defesa do Consumidor. “O CDC determina que sejam claramente informadas ao consumidor as regras de funcionamento do estabelecimento para que possa haver o direito de escolha antes do efetivo consumo. Nesse sentido, em muitos estabelecimentos de nosso município não se observa tal critério no que tange as apresentações artísticas ao vivo, onde muitas vezes se vê exagerada cobrança de valor ao final da estadia no local e do consumo, e em muitos casos não se observa após a cobrança de tal valor a publicidade da obrigação do pagamento de couvert artístico”, disse.
Com o projeto de lei, Aderaldo Pinto busca harmonizar a relação entre consumidor e proprietário de estabelecimento de consumo e lazer. “Com a exposição de apresentações artísticas, sendo dada a exposição do preço aos consumidores antecipadamente e dando-lhes o direito facultativo à escolha sobre a permanência nos mesmos ou não, evita-se, assim, possíveis desgastes e impasses nesta relação consumerista”, concluiu.
Em 03.03.2017, às 10h30