A dificuldade para certos tipos de veículos entrarem em edificações levou o vereador Antônio Luiz Neto (PTB) a propor um projeto de lei, de número 170/19, que tramita na Câmara do Recife, a estabelecer altura e largura mínimas nas entradas das novas edificações de condomínios residenciais e comerciais, prédios comerciais, indústrias, e mesmo aquelas que possuem recuo frontal, arruamento, estacionamento interno, para permitir a entrada de ambulâncias públicas e privadas, bem como viaturas de bombeiros. A altura mínima proposta é de 4,5 metros e largura mínima de 4 metros.
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Comunicação
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2020
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