Lei de Goretti Queiroz vai controlar venda de ácido no Recife

Vítima de feminicídio, a jovem Mayara Estefanny Araújo, morta em consequência de ácido jogado no corpo dela, especialmente no rosto, pelo ex marido, agora dá nome a uma lei sancionada pelo poder Executivo, de número 18.627/19. A lei Mayara, que resultou na obrigação de controle sobre as vendas desses produtos, é de autoria da vereadora Goretti Queiroz (PSC), e tramitou ano passado na Câmara do Recife como projeto de lei de número 84/19. Com a sanção do PLO, fica estabelecido o controle na comercialização de ácidos a pessoas físicas e jurídicas nos estabelecimentos localizados na cidade do Recife.

Segundo prevê a lei de autoria de Goretti Queiroz, na  venda de ácidos a pessoas físicas e jurídicas, o estabelecimento comercial deve exigir do comprador a sua identificação civil, ou militar, quando for o caso, bem como o comprovante de residência, para fins de controle, na compra das substâncias cáusticas, corrosivas e tóxicas, tais como  ácido clorídrico, também denominado ácido muriático; ácido nítrico; ácido fosfórico; e ácido sulfúrico.

Também prevê que os estabelecimentos que comercializam ácidos deverão manter registro contendo o número da nota fiscal e a identificação do comprador, sendo esse obrigatoriamente maior de 18 (dezoito) anos. “O índice de acidentes relacionados com ácidos tem aumentado consideravelmente. Infelizmente, muitos desses acidentes são domésticos, alguns envolvem crianças, outros estão relacionados a brigas de casais, uma vez que há uma crescente prática de violência e lesão corporal com utilização dessas substâncias, cometidas, na maioria das vezes, por homens contra as suas companheiras”.

 

Em 24.01.2020 às 11h13.

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