CLJ aprova substitutivo ao projeto de lei do ar-condicionado nos ônibus

Com a presença de 12 vereadores, a Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) realizou reunião extraordinária na tarde desta terça-feira (14) para analisar e votar o substitutivo 01/2019, ao projeto de lei 360/2017, que dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de equipamento de climatização nos meios de transportes públicos coletivos de passageiros do município do Recife. Através de parecer aprovou o substitutivo dizendo que ele corrige um vício de inconstitucionalidade da proposta original.

Durante a reunião, os integrantes também aprovaram a redução do prazo para instalação do ar-condicionado em toda a frota, de sete para quatro anos. A relatoria, do vereador Aerto Luna (sem partido), que também é presidente da CLJ,  diz o seguinte: a cada ano, a partir de outubro de 2019, as empresas de ônibus que tenham linhas originárias no Recife, terão que substituir 25% dos veículos coletivos não equipados com sistema de ar-condicionado.

Isso significa, na prática, que os ônibus sem ar-condicionado que têm linhas saindo do Recife terão que ser substituídos gradualmente até 2023. Participaram da reunião o presidente da Comissão, vereador Aerto Luna;  o vice-presidente, Eriberto Rafael (PTC); Almir Fernando (PCdoB), Samuel Salazar (PRTB) e Amaro Cipriano Maguari (PSB), que são membros da CLJ; além de Alcides Teixeira Neto (PRTB), Ana Lúcia (PRB), Michele Collins (PP), Aderaldo Pinto (PSB), Wilton Brito (PP),  Rinaldo Júnior (PRB) e Fred Ferreira (PSC).

Apesar do parecer favorável da Comissão de Legislação e Justiça, a discussão do substitutivo ao projeto de lei não está encerrada. Antes de ele ser votado em plenário, terá que passar por mais duas comissões: a de Finanças e Orçamento; e a de Acessibilidade e Mobilidade Urbana. A CLJ julgou apenas a legalidade do projeto, para dizer se o Recife poderia legislar sobre a questão do ônibus. As outras comissões vão analisar o impacto financeiro e o serviço prestado pelos ônibus à população, para melhorar a mobilidade. O projeto de lei 360/2017 é de autoria de Alcides Teixeira Neto e o substitutivo, de Samuel Salazar.


Em 14.05.2019, ás 15h45

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