O Conselho Municipal de Direitos Humanos, Cidadania e Defesa Social do Recife, com essa denominação, está com seus dias contados. Ele passará a se chamar Conselho Municipal de Direitos Humanos, que tem por finalidade promover a eficácia das normas vigentes dos Direitos Humanos consagrados na Constituição da República Federativa do Brasil, na Declaração Americana dos Direitos e Deveres Fundamentais do Homem, na Declaração Universal dos Direitos Humanos e nos demais tratados que versam sobre esta temática, devidamente ratificados pelo Brasil. Esse é o teor do projeto de lei do Poder Executivo, que chegou à Câmara Municipal do Recife, e que já foi distribuído para análise das comissões de Legislação e Justiça; de Defesa dos Direitos Humanos e de Finanças e Orçamento.
Na volta aos trabalhos legislativos, em agosto, os vereadores da Câmara Municipal do Recife encontrarão o projeto de lei número 13/2012, enviado pelo Poder Executivo, que pede urgência na autorização de financiamento para implantação dos corredores exclusivos de ônibus na II e III Perimetrais e na Radial Sul. Eles estão previstos no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento Mobilidade Grandes Cidades, suplementando as fontes 102, 4102 e a 133, com recursos financiados pela Caixa Econômica Federal. “O objetivo geral da implantação dos referidos corredores é ampliar e melhorar a qualidade da mobilidade no Recife e a escolha da Caixa diz respeito ao fato de que esse é o agente financeiro designado pela União, no âmbito do PAC Mobilidade Grandes Cidades”, observou o prefeito João da Costa, na mensagem enviada.
O vereador Maré Malta (PSD) apresentou projetos de lei à Câmara do Recife, que estão em análise nas Comissões temáticas. Um deles é sobre a obrigatoriedade de condomínios e edifícios residenciais e comerciais, com quatro ou mais unidades habitacionais ou comerciais, em manter armário contendo ferramentas básicas para uso emergencial; o segundo trata da exploração de estacionamento em local público no Recife, por qualquer pessoa, física ou jurídica, sem prévia autorização do Poder Público Municipal; o último projeto torna obrigatória a exibição, nos postos revendedores de combustíveis, em local visível para o consumidor, de cartaz ou letreiro informando o valor em percentual do preço do Etanol Hidratado em relação à gasolina.
Projeto de lei de autoria do vereador Múcio Magalhães (PT), que está tramitando na Câmara Municipal do Recife, determina que os proprietários, responsáveis ou gestores de edificações de uso misto, não habitacional ou habitacional multifamiliar, com altura igual ou superior a nove metros, deverão providenciar vistoria nas edificações.
Proibir as instituições públicas municipais de receberem patrocínio de bebidas alcoólicas e cigarro é o objetivo do projeto de lei de autoria do vereador Sérgio Magalhães (PSD), em tramitação nas Comissões de Legislação e Justiça; Defesa dos Direitos Humanos, do Contribuinte e do Consumidor; Higiene, Saúde e Bem Estar Social e Finanças e Orçamento, para receber pareceres.
Para atualizar e qualificar a função dos conselhos tutelares do Recife, atendendo às normas nacionais vigentes na área de Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente, o Poder Executivo enviou um projeto de lei, o de número 11/2012, para a Câmara Municipal. O texto altera a Lei nº 16.776, de 19 de junho de 2002, que se dispõe sobre os conselhos tutelares da cidade e estabelece direitos e deveres dos seus membros.
O vereador Maré Malta (PSD) apresentou projeto de lei, que está em análise nas comissões de Legislação e Justiça; Defesa dos Direitos Humanos, do Contribuinte e do Consumidor; Finanças e Orçamento e Obras e Planejamento Urbano, sobre obrigatoriedade de condomínios e edifícios residenciais e comerciais com quatro ou mais unidades habitacionais ou comerciais a manter armário contendo ferramentas básicas para uso emergencial. As ferramentas seriam usadas em caso de necessidade de abertura de portas, divisórias, janelas e veículos.
É de autoria do vereador Sérgio Magalhães (PSD) o Projeto de Lei nº 10/2012 que proíbe as instituições públicas municipais de receberem patrocínio de bebidas alcoólicas e cigarro. Segundo ele, a iniciativa tem como objetivo melhorar a qualidade do atendimento na rede pública de saúde municipal, pois diminuiria o incentivo ao consumo de produtos que podem levar a acidentes e provocar doenças. O projeto encontra-se em tramitação na Câmara do Recife, aguardando emendas.
Apresentado à Câmara Municipal do Recife às vésperas do início do recesso parlamentar, no dia 2 de julho, o projeto de lei número 12, de autoria do Poder Executivo, que modifica o prazo de validade dos alvarás provisórios expedidos pela Prefeitura do Recife, passará a tramitar nas comissões de Legislação e Justiça; de Finanças e Orçamento e de Obras e Planejamento Urbano. O objetivo do projeto, de acordo com justificativa apresentada pelo prefeito João da Costa, é “outorgar maior segurança jurídica às atividades definitivamente licenciadas perante o Município e, no tocante às atividades cuja licença é outorgada provisoriamente, conferir um prazo maior aos seus responsáveis legais para que possam promover a regularização dos imóveis em que estas funcionam, e, assim, licenciar definitivamente suas atividades”.
É proibido a qualquer cidadão jogar lixo nos logradouros públicos nos limites do município do Recife, sob pena de aplicação de multa de R$ 100 e, no caso de reincidência, o valor da multa será cobrada em dobro. Isso é o que propõe o projeto de lei 79/2012, da vereadora Aline Mariano (PSDB), enviado às comissões de Legislação e Justiça; Finanças e Orçamento; Meio Ambiente, Transporte e Trânsito; Defesa dos Direitos Humanos e da Segurança Pública, para análise e emissão dos pareceres. A vereadora apresenta como argumento a promoção da educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente, previstas na Constituição Federal, que estabelece: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.