Ana Lúcia cria Semana de Combate aos Crimes cometidos pela internet

Preocupada com os crescentes números de crimes cometidos através da internet, a vereadora Ana Lúcia (Republicanos), propôs o projeto de lei 32/2020, aprovado e sancionado pelo Executivo, dando origem à lei 18.737/2020, instituindo a Semana de Conscientização e Combate aos Crimes Cometidos por meio da Internet. De acordo com a lei, a semana deverá ser realizada sempre na última semana do mês de abril de cada ano.

O objetivo da vereadora é que sejam desenvolvidas atividades e ações educativas durante esta semana, tais como palestras, seminários e oficinas. “Quero através desta lei, auxiliar no combate ao uso indevido da internet, conscientizando a população sobre os crimes cometidos nesse ambiente, preservando a privacidade das pessoas”.

Ana Lúcia defende que a internet na medida em que traz facilidades, também possibilita o cometimento de vários delitos, vitimizando  e até tirando a vida de inúmeras pessoas. Ela disse que a proposta busca oferecer ferramentas no combate aos crimes praticados na internet, através de ações educativas, como palestras, seminários, oficinas, encontros e atividades relacionados ao tema.

A vereadora destacou que em 2014 foi regulamentada a Lei Federal nº 12.965/2014, conhecida como o “Marco Civil da Internet”, estabelecendo princípios e garantias, direitos e deveres para o uso da internet, bem como, em seu art. 7º, inciso I, prevê que o acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania, e ao usuário é assegurada a inviolabilidade da intimidade e da vida privada. 

Ana Lúcia ressaltou que o Ministério Público Federal elencou algumas formas de crimes cibernéticos mais comuns, com as suas respectivas tipificações. Entre eles, crime de estelionato e furto eletrônicos (fraudes bancárias); Invasão de dispositivo informático e furto de dados; Falsificação e supressão de dados; Armazenamento, produção, troca, publicação de vídeos e imagens contendo pornografia infanto-juvenil; e Assédio e aliciamento de crianças; Ameaça e Cyberbullying (veiculação de ofensas em blogs e comunidades virtuais); Interrupção de serviço; Incitação e apologia de crime; Prática ou incitação de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, entre outros.

 

 Em 15.01.2021 às 10h06.