Lei obriga instalação de guichês de caixa rápido

As agências bancárias do Recife são obrigadas a ter um caixa localizado dentro da unidade, com o respectivo funcionário, para atender, preferencialmente, clientes com até dois procedimentos, seja pagamento, saque, transferência ou qualquer outra modalidade prevista. A instalação de, pelo menos, um guichê de caixa rápido para os clientes é o que determina a Lei Municipal Nº 18.496/2018, de autoria do atual presidente da Câmara, vereador Romerinho Jatobá (PSB).

A legislação estabelece três tipos de guichês: de “caixa rápido”; de “caixa normal”, aqueles já instalados atualmente nas agências para o público em geral; e os de "caixa preferencial", destinados às pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo. Caso a agência possua apenas um guiché de "caixa normal" disponível, ou um guiché de "caixa normal" e um guiché de "caixa preferencial", deverá instalar um guiché de "caixa rápido" adicional, que atenda às finalidades da lei. O guiché de "caixa rápido" terá caráter preferencial, podendo ser utilizado para maior quantidade de operações quando não houver clientes com até dois procedimentos. 

As agências bancárias que descumprirem o que determina a lei estarão sujeitas a multas no valor de R$ 5.000,00 por dia de descumprimento, atualizada de acordo com o índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro que vier a substituí-lo.

Os recifenses vêm enfrentando um sério transtorno ao utilizarem as agências, que é a famosa fila em banco, causadora de um grande desconforto, que diminui a qualidade de vida. população é constantemente desrespeitada pelo péssimo atendimento prestado pelos bancos no setor dos guichês, onde disponibilizam pouquíssimos funcionários para realizar as diversas operações”, destaca o autor da lei.

Romerinho Jatobá ressalta ainda que o Município pode editar legislação, com fundamento na autonomia constitucional que lhe é inerente (CF art. 30, I), para impor aos bancos que instalem equipamentos destinados a propiciar conforto aos usuários. “Neste passo, a lei não afronta a Constituição Federal nem invade a competência da União, apenas estabelece regras de interesse local, que objetivam trazer maior dignidade, conforto e qualidade de vida aos recifenses”.

Em 14.01.2021, às 11h16