Projeto obriga estabelecimentos que vendem carne a informar a procedência do produto
De acordo com o projeto, os cartazes deverão informar nome completo do frigorífico, aviário, ou afim, com endereço, inscrição estadual, CNPJ e telefone para contato, além das datas de aquisição dos lotes das carnes, e ainda a comprovação de que o estabelecimento foi inspecionado por órgão sanitário competente.
Na justificativa do projeto de lei, o vereador apresentou como fundamento legal o Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 6º, inciso III, que determina como um direito "a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem”.
O projeto de lei foi apresentado no expediente da reunião remota realizada no dia 28 de setembro de 2020 e encaminhado a Comissão de Legislação e Justiça e a Comissão de Saúde para análise e emissão de parecer.
06.01.2021, às 10h15