Projeto quer disponibilizar vestiários nas empresas para incentivar uso de bicicletas

Tramita nas Comissões da Câmara o projeto de lei 178/2020, de autoria do vereador Fred Ferreira (PSC), que sugere a obrigatoriedade em disponibilizar vestiários nas empresas do Recife. O objetivo, segundo o autor, é incentivar o uso de bicicleta como meio de transporte visando a melhoraria das condições de mobilidade urbana no município. “Estimulando o uso da bicicleta, a empresa verá seu orçamento favorecido por redução da necessidade de estacionamentos caros para automóveis e uma força de trabalho mais saudável”.

Segundo Fred Ferreira, os vestiários deverão ser disponibilizados pelas empresas de acordo com critérios. “O banheiro terá, no mínimo, um chuveiro e guarda-volumes para empresas com até 10 funcionários por turno; e vestiário com, no mínimo, dois chuveiros e guarda-volumes para empresas que possuem de 11 a 20 funcionários por turno. Para cada grupo de 10 funcionários por turno, acrescenta-se um chuveiro”.

De acordo com o teor da proposição, construir um novo estacionamento na área central das cidades custa, em média, R$ 50 mil reais por vaga. E no mesmo espaço utilizado por 1 único carro cabem 12 bicicletas. “Um bicicletário totalmente instalado custa aproximadamente R$ 100 reais por bicicleta. Cada empregado que decide pedalar para o trabalho representa uma considerável redução de gastos para a empresa. Bicicletas não utilizam combustíveis fósseis, não aumentam o efeito estufa, não emitem poluentes como monóxido de carbono, não contribuem para os altos índices de problemas respiratórios e não poluem as águas”, explicou Fred Ferreira.

Segundo o projeto de lei, o descumprimento das regras estabelecidas poderá acarretar em multa. Deverão ser contabilizados os funcionários que se declarem usuários de bicicleta como meio de transporte para ir e vir do trabalho. Verificado o descumprimento, o infrator será intimado a adotar as providências cabíveis, no prazo de 72 horas. "O não atendimento ao prazo previsto implicará o pagamento de multa, no valor de R$ 50 reais por dia de funcionamento. A fiscalização pelo Poder Público Municipal após a implementação do Projeto de Lei tornará a bicicleta não somente uma alternativa de lazer, mas também de transporte laboral para as presentes e futuras gerações recifenses, como determina a Constituição Federal, em seu artigo 225”, destacou o parlamentar.

 

Em 15.01.2021, às 8h.