Comissão de Legislação aprova desconto de 10% ao IPTU

A Comissão de Legislação e Justiça da Câmara do Recife realizou reunião Extraordinária para analisar duas proposições: o projeto de lei do Executivo número 10/2021 e o projeto de lei Ordinária número 59/2021. O primeiro foi aprovado e institui o programa emergencial de pagamento do IPTU e da taxa de resíduos sólidos e o outro, inclui trabalhadores em educação, como grupo prioritário, na fase 1, do programa emergencial de vacinação no Recife, teve a votação adiada. O encontro ocorreu na tarde desta quinta-feira (8), por videoconferência.

A reunião foi conduzida pelo vereador Felipe Francismar (PSB), que é o presidente da Comissão, e contou com a participação dos vereadores Renato Antunes (PSC), Rinaldo Júnior (PSB),  Samuel Salazar (MDB), Andreza Romero (PP) e Cida Pedrosa(PCdoB).

O projeto de Lei do Executivo concede aos contribuintes que realizarem o pagamento em parcela única, até o dia 30 de abril deste ano, o desconto de 10% no IPTU e na Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD). O projeto foi aprovado, com um voto em separado de Renato Antunes.

Ele discutiu o PLE número 10/2021 e afirmou entender que se trata “não de desconto, mas de antecipação de receita". Renato Antunes lembrou o atual momento de crise causada pela pandemia. Disse, ainda, que a gestão veicula notícias sem explicar do que se trata. Para ele a medida não beneficia os mais pobres, nem a classe média, mas “apenas os ricos que têm como antecipar”. O vereador, então,  sugeriu a proposta de desconto linear de 10% a todos os contribuintes e de 20% para quem quiser e puder antecipar.

Rinaldo Júnior defendeu a gestão e afirmou que ela está concedendo uma série de benefícios incluindo alargamento de prazos, e isso só é possível porque no início se fez uma economia, um ajuste fiscal de quase R$ 100 milhões. “Os benefícios estão sendo dados com recursos próprios do Tesouro Municipal”.

Samuel Salazar explicou que as sugestões apresentadas, não poderiam se transformar em emendas  porque em projetos de lei do Executivo em regime de urgência, as  emendas só podem ser feitas pelo relator da matéria. “O prefeito não está obrigando a antecipação, mas quem quiser e puder pagar que o faça para antecipar, sim, receitas para fazer obras”.

Já projeto de lei Ordinária número  59/2021, de autoria de Cida Pedrosa, que inclui as trabalhadoras e  os trabalhadores em educação, como grupo prioritário, na fase 1, do programa emergencial de vacinação para erradicação da covid-19, teve pedido de vista de Samuel Salazar. Dessa forma a matéria foi retirada da pauta de votação.

O parlamentar justificou que gostaria de conversar com a autora e propor modificações. Cida Pedrosa concordou,  embora não veja inconstitucionalidade na proposta. O presidente da Comissão, Felipe Francismar,  ponderou que o projeto deverá voltar para analise e que o mérito da proposta é muito bom, mas tem de respeitar o Regimento Interno.

Em 08.04.2021