Ana Lúcia contesta veto a projeto de lei que cria boletim escolar eletrônico
Diante dos debates, o líder do governo na Câmara do Recife, vereador Samuel Salazar (MDB), retirou da pauta de votação o veto do Executivo. A vereadora Ana Lúcia elogiou a iniciativa. “Desde que vi esse projeto de lei, pela primeira vez, tramitando aqui na Câmara Municipal do Recife, fiquei entusiasmada. Eu mesma queria ser a autora dele. Fui gestora de escola na rede municipal e por isso, não consegui entender o motivo do veto do Poder executivo”, disse a vereadora Ana Lúcia.
De acordo com Ana Lúcia já existe toda a ferramenta digital possível, na rede municipal, para que o boletim seja criado. “Tudo é feito de forma eletrônica no que diz respeito à documentação das escolas. Cito, por exemplo, o registro de freqüência, o de conteúdo, o de notas, o acompanhamento didático do aluno, o planejamento do professor. E o que é mais curioso, tudo é feito de forma eletrônica desde 2014 e 2015, quando o papel foi abolido”, disse a parlamentar.
A vereadora ressaltou que “a única coisa que falta, para tornar tudo digital nas escolas, é dar aos pais o conhecimento das notas dos filhos, de forma autônoma”. Ela lembrou que a ferramenta escolar já está paga e não acrescentará despesas extras para o Poder Público.
Para a vereadora, o boletim eletrônico seria mais útil ainda neste momento de pandemia, quando os pais não podem frequentar as escolas. “Quero lembrar que as famílias só têm acesso aos boletins quando são realizados os grandes plantões pedagógicos. E eles estão suspensos por causa da pandemia, para evitar aglomerações”, disse.
A vereadora Lina Cirne (PT) pediu um aparte. “Este é um projeto de lei muito positivo e não podemos aceitar o veto do Executivo, que alega estarmos legislando sobre matéria de competência exclusiva do Executivo. Se continuarmos assim, nossa atuação como parlamentar ficará muito restrita”, disse. Cirne defendeu que a Comissão de Legislação e Justiça da Câmara Municipal sistematize o critério dos vetos do Executivo antes de eles chegarem ao plenário. “Esse projeto de lei 122/2018, por exemplo, não apresenta vício de iniciativa. Portanto, o veto não encontra respaldo na lei ou na Constituição”.
Em 17.05.2021.