Comissão de Finanças analisa sete projetos de lei e aprova seis

Em reunião virtual realizada na tarde desta segunda-feira (24), a Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal do Recife analisou sete projetos de lei. Seis foram aprovados e um, rejeitado. Entre os aprovados dois são de autoria do Poder Executivo: o de número 09/2021, que institui a Política Municipal de Cultura de Paz e Justiça Restaurativa do Recife; e o 13/2021, que cria o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS Fundeb Recife).

A reunião foi presidida pelo vereador Samuel Salazar (MDB) e contou com a presença dos vereadores Marco Aurelio Filho (PRTB), Osmar Ricardo (PT) e Aderaldo Pinto (PSB). Além da análise dos dois projetos do Executivo, a Comissão de Finanças e Orçamento aprovou o projeto de lei Ordinária (PLO) 23/2020 do vereador Alcides Teixeira Neto (PSB), que dispõe sobre a obrigação da utilização de lacres invioláveis nas embalagens de alimentos entregues em domicílio do Recife; e o PLO 13/2020, do mesmo vereador, que dispõe sobre a obrigatoriedade da contratação de seguro contra incêndio ou outro sinistro para os condomínios residenciais e comerciais localizados no Recife.

Foram aprovados, ainda, o PLO 52/2021, do vereador  Romerinho Jatobá (PSB), que obriga as empresas de transporte público e de prestação de serviços por meio de plataformas digitais a disponibilizar kits de higiene aos seus condutores, cobradores e entregadores durante a pandemia de covid-19. Outro projeto de lei, também de Romerinho Jatobá, foi o PLO 131/2021, que obriga as farmácias e drogarias situadas no Recife a aceitar cópia da receita médica para compra de remédio controlado durante a “situação de emergência” decorrente da pandemia. 

O projeto de lei do Executivo (PLE) número 13/2021 é uma adequação do Fundeb. Ele cria, no âmbito do município do Recife, o CACS Fundeb Recife, em conformidade com o disposto no artigo 212-A, da Constituição Federal, regulamentado na forma da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.

Após a promulgação da Emenda Constitucional número 108, de 26 de agosto de 2020, que incluiu o artigo 212-A na Constituição Federal para tratar do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), foi editada a Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, para regulamentar o Fundo.

Essa é uma lei infraconstitucional que, por sua vez, em seu artigo 34, estabeleceu que todas as esferas de governo devem instituir Conselho para Acompanhamento e Controle Social do Fundeb. O CACS Fundeb Recife é proposto para ser um órgão colegiado, cuja função principal será exercer o acompanhamento e controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundeb no âmbito municipal, com atuação autônoma, sem vinculação ou subordinação institucional ao Poder Executivo do município.

Já o PLE 09/2021, que institui a Política Municipal de Cultura de Paz e Justiça Restaurativa, é fruto da Primeira Conferência Municipal de Cultura de Paz e Justiça Restaurativa realizada pela Secretaria de Segurança Urbana da Cidade do Recife juntamente com a respectiva Rede Municipal.


Em 24.05.2021.