Dani Portela defende emendas de sua autoria à LDO
Ao ocupar a tribuna virtual, Dani Portela apontou que esses segmentos da população feminina precisam de ações específicas em áreas como saúde e emprego. “Existem, sim, questões específicas. Quando falamos em mulheres lésbicas, há questões específicas de saúde. Quando falamos em saúde da mulher transexual ou travesti, há políticas públicas específicas. E as políticas de geração de emprego e renda devem atuar de maneira diferente”, apontou. “E será que eu preciso dizer que a população com deficiência precisa ser atendida de maneira diferente? Queremos falar das mulheres com deficiência no mercado de trabalho e sua inclusão nas políticas sociais. Queremos falar da saúde das mulheres com deficiência. Essas mulheres têm especificidades”.
Dani Portela promoveu a defesa das emendas após críticas, no plenário, do uso de termos como LBT (que indica a população lésbica, bissexual e trans), e por especificar políticas tanto para mulheres cis (que identificam-se com o gênero designado no nascimento) e trans (relativo a pessoas transexuais, transgênero e travestis, que não se identificam com o gênero designado no nascimento).
Por um lado, a vereadora mencionou o decreto municipal nº 34.409/2019 – que cria Núcleo Institucional de Mulheres Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LBT) no Recife – para argumentar que, como esses termos já são utilizados no município, os debates sobre terminologia não teriam fundamento. “Precisamos nos despir do debate moral, por vezes religioso, e fazer uma busca na ciência. Não estamos falando só de siglas, mas de vidas que têm perdido emprego, têm sofrido de maneira diferente os impactos dessa pandemia, e que tem sido mortas de maneira violenta, inclusive quando chegam ao parlamento”.
Por outro lado, em um aparte, Michele Collins citou trechos da lei nº 18.611/2019, que trata da formulação tanto de leis como de atos normativos do Recife e estabelece a “clareza” como uma das diretrizes para a redação legislativa. De acordo com essa lei, as disposições normativas municipais devem “usar as palavras e as expressões em seu sentido comum, salvo quando a norma versar sobre assunto técnico, hipótese em que se empregará a nomenclatura própria da área em que se esteja legislando”.
“O decreto 34.409 fala do termo LBT, mas não fala dos termos cis e trans”, afirmou Collins. “Porém, decreto não é lei. É ato administrativo. Vossa Excelência citou o decreto nas justificativas, mas não citou nas emendas. Isso deixa essa margem. A Lei de Diretrizes Orçamentárias se submete à lei 18.611/2019 e temos que atendê-la”.
Em 08.06.2021