Finanças aprova parecer à LDO depois de analisar 291 emendas

A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal do Recife promoveu reunião na tarde desta segunda-feira (7), com a finalidade de cumprir dois objetivos: fazer a leitura do parecer das 291 emendas apresentadas pelas vereadoras e vereadores da Casa de José Mariano ao projeto de lei do Executivo (PLE) número 11/ 2021 e aprovar o parecer do colegiado ao referido projeto. A medida dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2022 (LDO).

Coube ao presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, vereador Samuel Salazar (MDB), relator do parecer ao PLE número 11/ 2021, fazer a leitura das emendas e apresentar o parecer do colegiado para cada um dos vereadores presentes, que puderam tirar dúvidas, discutir e defender suas propostas.

 “Votamos pela aprovação do projeto de lei com emendas e subemendas. O projeto atende aos requisitos legais e não existe nenhum vício que  impeça o seu regular trâmite nesse sentido, consideramos também os fundamentos legais,  bem como a análise do atendimento das exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, da Lei Orgânica do Município e da Constituição Federal”, disse Samuel Salazar.

Além do presidente da Comissão,  também participaram da reunião as vereadoras Liana Cirne (PT), Cida Pedrosa (PCdoB) e Ana Lúcia (Republicanos), e os vereadores Aderaldo Pinto (PSB),  Marco Aurélio Filho (PRTB), Osmar Ricardo (PT) e Chico Kiko (PP).

Das 291 emendas apresentadas ao PLE número 11/2021, 65 foram aprovadas na íntegra e 13 com subemendas.  Dentre os parlamentares que mais apresentaram emendas ao projeto estão as vereadoras Liana Cirne, com  78 emendas, seguida por Dani Portela (PSOL), com 77, e Cida Pedrosa, com 45 emendas. A Frente Parlamentar pela Renda Básica também apresentou uma emenda.

O vereador Samuel Salazar leu cada uma das justificativas  para a rejeição das emendas apresentadas pelos parlamentares. Dentre as quais foram citadas: emenda já  tratada em outra parte da LDO;  emenda que apresenta tema específico ou caráter operacional; que não se configura como meta ou prioridade da administração municipal; que trata de tema que não é de competência municipal.

Em 07.06.2021/ Atualizada em 08.06.2021