Finanças e Orçamento aprova sete projetos do Executivo
Dos sete projetos do Executivo aprovados, cinco foram projetos de lei (PLE). O de número 12/2021, que dispõe sobre o regime das concessões e permissões de serviços públicos municipais e altera dispositivos da Lei nº 17.864; o número 14/2021 suspende o transcurso dos prazos prescricionais previstos no art. 204 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Recife; já o número 16/2021, Altera a lei municipal nº 17.142, de 2 de dezembro de 2005, que reestrutura o regime próprio de previdência social do município do Recife e dá outras providências; o número 17/2021 institui o Regime de Previdência Complementar e fixa o limite máximo para aposentadorias e pensões dos servidores públicos dos poderes Executivo e Legislativo do município do Recife e o número 18/2021 institui o Programa de Desligamento Voluntário (PDV) dos empregados públicos da administração indireta do município do Recife.
Além desses, também foi aprovado o projeto de lei complementar, o número 01/2021, que disciplina os requisitos para concessão de aposentadoria voluntária no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social do Recife e um projeto de emenda à Lei Orgânica, número 86/2021 que revisa, nos termos da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019, as normas previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos servidores municipais, e dá outras providências.
O projeto de lei do Executivo número 16/2021 assegura ao servidor licenciado ou afastado sem remuneração a manutenção da vinculação ao Regime Próprio de Previdência Social, mediante o recolhimento mensal da respectiva contribuição, no mesmo percentual devido pelos servidores em atividade. A matéria contou com nove emendas modificativas, sete aditivas, seis supressivas e uma substitutiva.
Já o PLE número 17/2021 trata o Regime como caráter facultativo e se aplica a quem ingressar no serviço público municipal a partir da autorização de seu funcionamento pelo órgão federal de supervisão de previdência complementar e abrange os servidores públicos titulares de cargos efetivos nos órgãos do Executivo e Legislativo municipal. De acordo com os termos de benefícios, "o valor do benefício programado deve ser calculado de acordo com o montante do saldo da conta acumulado pelo participante, assegurando-se que o valor do benefício esteja permanentemente ajustado ao referido saldo", diz o texto. O projeto teve quatro emendas aditivas, uma subemenda, uma modificativa, uma substitutiva e uma supressiva.
O PLE número 18/2021 dispõe que o empregado público que estiver com o contrato de trabalho suspenso, férias vencidas e não gozadas, em gozo de aposentadoria por invalidez, que não esteja no exercício efetivo do emprego e entre outras disposições, não poderá aderir ao PDV. O empregado público que tiver o pedido de adesão do PDV deferido, terá a integralidade da remuneração mensal percebida no ato da adesão ao presente Programa, multiplicado por fator de até 12, dependendo da idade e tempo de serviço prestado ao município e terá a solvência da última licença prêmio não gozada. Foram apresentadas pelos parlamentares da Casa três emendas modificativas, uma aditiva e uma supressiva a este projeto.
A justificativa para a reforma da previdência pelo prefeito João Campos se dá pela a ausência do apoio do Governo Federal para mitigar os efeitos econômicos da pandemia e ressalta a necessidade de se adequar às novas regras impostas pela reforma da previdência nacional a partir da emenda constitucional nº 103/2019 de aumentar a capacidade de investimento do município em saúde, educação e obras de infraestrutura.
Em 17.06.21