Prioridade ao grupo de risco da covid-19 é projeto de lei de Eriberto Rafael
Ao analisar o projeto de lei 148/2021, a Comissão de Legislação e Justiça deu parecer favorável. Considerou que “a iniciativa parlamentar encontra-se disciplinada no artigo 26 da Lei Orgânica do Recife e no artigo 247 do Regimento Interno da Câmara Municipal do Recife, os quais asseguram, entre outros, a propositura de projetos de leis complementares e ordinárias a qualquer membro ou comissão da Câmara de Vereadores”. Faltam, ainda, os pareceres das comissões de Finanças e Orçamento; e de Direitos Humanos e Cidadania.
O projeto de lei prevê que o acesso irrestrito e preferencial das pessoas consideradas “grupo de risco da Covid-19”, deverá ser observado nos seguintes estabelecimentos: instituições financeiras; casas lotéricas; supermercados; hipermercados; mercearias; padarias; peixarias; açougues e estabelecimentos similares. Entende-se por “preferencial” a procedência de atendimento em favor das pessoas que fazem parte do “grupo de risco da Covid-19”, independentemente da ordem de chegada de outros clientes não beneficiados pela proposta.
A proposta do vereador Eriberto Rafael está em sintonia com a prioridade especial aos maiores de 80 anos que já está delimitada na Lei Federal nº 13.466, de 12 de julho de 2017. Por isso, os estabelecimentos bancários públicos e privados que realizarem pagamento salarial dos idosos deverão adotar medidas para evitar aglomerações, segundo recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS).
Na apresentação do projeto de lei, o vereador Eriberto Rafael justificou que “há cidadãos que se mostram mais frágeis às consequências da covid-19, ficando mais suscetíveis a ter complicações graves e até à morte. Desse modo, haja vista que muitas dessas pessoas não podem ficar isoladas em casa, pois necessitam frequentar instituições financeiras, casas lotéricas, mercados e estabelecimentos similares, não tendo quem o faça por elas, mostra-se salutar a adoção de medidas que minimizem os riscos a quem se expõe quando precisa ir às ruas. Portanto, a prioridade de atendimento visa diminuir o tempo de exposição daquelas, reduzindo a possibilidade de se infectarem com o novo coronavírus”.
Em 30.07.2021.