Projeto concede incentivo a doadoras de leite materno
Estimular a doação de leite materno no Recife é o principal objetivo de um Projeto de Lei Ordinária 263/2021 de autoria da vereadora Ana Lúcia (Republicanos). O PLO concede as doadoras de leite humano o direito a isenção do pagamento da taxa de inscrição para concursos públicos promovidos pelo município do Recife.
Para usufruir do benefício, a lactante precisa ter feito ao menos seis doações nos 12 meses anteriores à publicação do edital do processo seletivo. "Infelizmente, nem todas as mães podem amamentar seus filhos e, por isso, dependem de doações de leite para proporcionar aos seus bebês uma nutrição adequada. Desta feita, a proposta busca promover o incentivo à doação de leite materno", justifica a parlamentar. A isenção será concedida mediante a apresentação de um documento comprobatório emitido por um banco de leite em funcionamento regular.
Em caso de informação falsa prestada com o objetivo de obter a isenção, o projeto da vereadora prevê sanções para a candidata: o cancelamento cancelamento da inscrição e a exclusão do concurso (caso a irregularidade seja constatada antes da homologação do resultado), a exclusão da lista de aprovados (caso a constatação se dê após a homologação) e a declaração de nulidade do ato de nomeação (se a constatação ocorrer após esse ato).
A proposição faz a ressalva de que a isenção não se aplica aos concursos cujo edital tenha sido publicado antes de a lei entrar em vigor.
A matéria foi protocolada na Câmara Municipal do Recife e será submetida a análise das comissões de Legislação e Justiça e de Finanças e Orçamento antes de ser levada para votação em plenário.
Em 30.07.2021
Em caso de informação falsa prestada com o objetivo de obter a isenção, o projeto da vereadora prevê sanções para a candidata: o cancelamento cancelamento da inscrição e a exclusão do concurso (caso a irregularidade seja constatada antes da homologação do resultado), a exclusão da lista de aprovados (caso a constatação se dê após a homologação) e a declaração de nulidade do ato de nomeação (se a constatação ocorrer após esse ato).
A proposição faz a ressalva de que a isenção não se aplica aos concursos cujo edital tenha sido publicado antes de a lei entrar em vigor.
A matéria foi protocolada na Câmara Municipal do Recife e será submetida a análise das comissões de Legislação e Justiça e de Finanças e Orçamento antes de ser levada para votação em plenário.
Em 30.07.2021