Projeto controla venda de bebidas alcoólicas em delivery
Um projeto de lei ordinária (PLO) da vereadora Natália de Menudo (PSB) obriga as empresas que prestam serviços de delivery no Recife a registrarem os dados dos recebedores de bebidas alcoólicas e de quaisquer produtos que possam causar dependência física ou psíquica a menores de 18 anos.
Em 09 07 2021
Um projeto de lei ordinária (PLO) da vereadora Natália de Menudo (PSB) obriga as empresas que prestam serviços de delivery no Recife a registrarem os dados dos recebedores de bebidas alcoólicas e de quaisquer produtos que possam causar dependência física ou psíquica a menores de 18 anos. O projeto é o de número 172/2021 e cumpre o prazo regimental para apresentação de emendas, ao tempo em que aguarda parecer das comissões do Legislativo municipal.
De acordo com a proposição, as empresas de entrega terão que registrar nome e cadastro de pessoa física (CPF) dos recebedores destes produtos. Os dados devem ser guardados pelo período de um ano e disponibilizados ao consumidor, caso ele solicite. O PLO prevê um prazo de 90 dias após a publicação da lei para que as empresas se adequem à determinação. Nos casos de não cumprimento da norma, a multa é de quatro mil reais, com o valor sendo duplicado a cada vez que ocorrer reincidência.
Na justificativa do PLO, a vereadora Natália de Menudo sublinha o crescimento dos serviços de delivery durante a Pandemia, especialmente no Brasil que respondeu por 48,77% do mercado latino-americano em 2020. No entanto, a parlamentar aponta que mesmo diante do investimento, premissas básicas passam despercebidas a exemplo da entrega de bebidas alcoólicas a pessoas com menos de 18 anos.
"Notoriamente, cada vez mais cedo, crianças e adolescentes consomem bebida alcoólica em festas e encontros sem a supervisão de um adulto, que utilizam das entregas por empresas de delivery, fato rotineiro e em completo desrespeito à Legislação Federal", diz a parlamentar. A proibição da venda de bebida alcoólicas e de produtos que possam causar dependência física ou psíquica a menores de 18 anos está prevista no artigo 81, incisos II e III do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Em 09 07 2021
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