Renato Antunes propõe regulamentação nas atividades de edificações e instalações no Recife
O projeto estabelece, no artigo 261 da Lei Municipal 16.292, de 1972, que as infrações às normas estabelecidas na lei serão sancionadas com as seguintes penalidades: advertência, multa, embargo, interdição da obra, suspensão do profissional, demolição total ou parcial e remoção. A advertência deverá ser a única penalidade aplicada na primeira infração, já a multa deve ser aplicada cumulativamente com qualquer uma das penalidades, e consiste no pagamento de valores que devem ser definidos.
Desta forma, Renato Antunes ressalta a grave situação de muitos imóveis do Recife que foi mais agravada pela pandemia da covid-19. "Torna-se dever desta Casa prezar pela manutenção da dinâmica econômica e do fluxo financeiro diário desses locais. O artigo ainda trata em preservar a tutela pelos dois principais bens jurídicos protegidos nas infrações da Lei nº 16.292 de 1997", explicou o parlamentar.
Em 27.07.21