Câmara aprova Registro de Patrimônio Vivo do Recife
De acordo com o projeto de lei, “é considerado Patrimônio Vivo do Município do Recife a pessoa natural ou grupo de pessoas, com personalidade jurídica constituída ou não, que manifeste as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas - com os instrumentos que lhes são associados – que têm como fontes a sabedoria, a memória e o imaginário das pessoas, transmitidas de geração em geração e com identidade cultural nas comunidades”.
Dentre os requisitos para se habilitar à inscrição, devem ser considerados: ser residente e domiciliado na cidade do Recife há cinco anos ou mais; ter comprovada participação em atividades culturais há 20 anos ou mais na cidade; estar em atividade entre outros.
O projeto também estipula uma bolsa de incentivo, que consistirá no pagamento mensal, por meio de recursos próprios da Secretaria de Cultura do Recife, para a pessoa natural, a quantia correspondente a R$ 1.650,00 e, ao grupo, a quantia correspondente ao valor de R$ 2.200,00.
Emendas apresentadas pelos vereadores – Em tramitação nas Comissões Permanentes da Câmara do Recife, o projeto recebeu oito emendas, sendo quatro de Cida Pedrosa e quatro de Osmar Ricardo.
Das quatro emendas de Cida Pedros, três foram aprovadas: as de números 01, 02 e 04. A primeira, acrescenta o incisso III ao artigo 8º, com a seguinte redação: “prioridade na análise e seleção de projetos por eles apresentados ao Sistema Municipal de Cultura”. Já a emenda de número 02, acrescenta ao artigo 23 o seguinte texto: “O Poder Executivo deverá garantir a revisão desta legislação de forma periódica a cada oito anos”.
A outra emenda aprovada de autoria da vereadora, foi a de número 04, que modifica o inciso IV do artigo 3º, dando-lhe a seguinte redação: “associações civis de natureza cultural, com sede no Município do Recife, que estejam constituídas há pelo menos cinco anos nos termos da legislação civil”.
O vereador Osmar Ricardo apresentou quatro emendas e uma delas foi aprovada nas Comissões da Casa e incorporada ao projeto de lei do Executivo. Trata-se da emenda número 07, que modifica o inciso “III” do art. 3º de “Câmara de Vereadores do Recife” para “Câmara Municipal do Recife”.
Em 17.08.2021