Dani Portela discute projeto sobre segurança nos elevadores

A vereadora Dani Portela (PSOL) fez ponderações sobre o projeto de lei número 118/2020, de autoria da vereadora Michele Collins (PP), que altera a lei municipal número 18.076/ 2014. Esta lei estabelece normas de prevenção de acidentes a serem cumpridas pelos condôminos e/ou administradores nos elevadores dos edifícios da Recife. Durante a reunião plenária virtual desta terça-feira (3), Dani Portela afirmou que o projeto “fere o Estatuto da Pessoa com Deficiência”.

O projeto de lei 118/ 2020 visa proibir o uso de elevadores, sem a presença de acompanhante, por pessoas com deficiência ou doença rara que sejam incapazes de exercer atos da vida civil. A proposta foi aprovada  com duas emendas apresentadas pela autora, Michele Collins, em primeira votação, no plenário virtual da Casa.

Antes da votação, Dani Portela disse considerar inconstitucional a proposição. “Objetivamente, fere os direitos individuais e fundamentais”, ressaltou. Segundo seus argumentos,  o projeto de lei se baseia em artigos  que dispõem sobre a pessoa com deficiência, previstos no Código Civil Brasileiro, lei número 10.406/ 2002. No entanto, ela destacou que estes artigos foram revogados com a lei número 13.146/ 2015, que é o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

“O Estatuto tem status quo constitucional e revoga todos os artigos do Código Civil Brasileiro que tratam, especificamente, de incapacidades por pessoas com deficiência”, destacou a parlamentar. Ela disse que apenas menores de 16 anos de idade são considerados incapazes de atos na vida civil e que as demais incapacidades foram revogadas.  “Como podemos aprovar uma lei que foi revogada pelo Estatuto?”, questionou.

A vereadora Liana Cirne (PT) afirmou compartilhar dessa mesma opinião. “Compreendo que a intenção é positiva, isso é indubitável, mas o projeto de lei viola de modo frontal o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que assegura o direito à igualdade de pessoas deficientes com as demais pessoas”. Ela argumentou, ainda, que a proposição  inteciona oferecer  um cuidado, mas “na nossa avaliação jurídica não alcançou”.

 Em 03.08.2021