Dani Portela discute projeto sobre segurança nos elevadores
O projeto de lei 118/ 2020 visa proibir o uso de elevadores, sem a presença de acompanhante, por pessoas com deficiência ou doença rara que sejam incapazes de exercer atos da vida civil. A proposta foi aprovada com duas emendas apresentadas pela autora, Michele Collins, em primeira votação, no plenário virtual da Casa.
Antes da votação, Dani Portela disse considerar inconstitucional a proposição. “Objetivamente, fere os direitos individuais e fundamentais”, ressaltou. Segundo seus argumentos, o projeto de lei se baseia em artigos que dispõem sobre a pessoa com deficiência, previstos no Código Civil Brasileiro, lei número 10.406/ 2002. No entanto, ela destacou que estes artigos foram revogados com a lei número 13.146/ 2015, que é o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
“O Estatuto tem status quo constitucional e revoga todos os artigos do Código Civil Brasileiro que tratam, especificamente, de incapacidades por pessoas com deficiência”, destacou a parlamentar. Ela disse que apenas menores de 16 anos de idade são considerados incapazes de atos na vida civil e que as demais incapacidades foram revogadas. “Como podemos aprovar uma lei que foi revogada pelo Estatuto?”, questionou.
A vereadora Liana Cirne (PT) afirmou compartilhar dessa mesma opinião. “Compreendo que a intenção é positiva, isso é indubitável, mas o projeto de lei viola de modo frontal o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que assegura o direito à igualdade de pessoas deficientes com as demais pessoas”. Ela argumentou, ainda, que a proposição inteciona oferecer um cuidado, mas “na nossa avaliação jurídica não alcançou”.
Em 03.08.2021