Doduel Varela destaca projeto de Combate ao Bullying e Cyberbullying Escolar

Para sensibilizar os colegas em relação a uma matéria legislativa de sua autoria que estava na Ordem do Dia, vereador Doduel Varela (PSL) debateu o projeto de lei número 144/2021, que institui, no Calendário Oficial de Eventos do Município do Recife, a Semana de Conscientização, Prevenção, Diagnose e Combate ao Bullying e ao Cyberbullying Escolar. O projeto de lei foi aprovado na reunião plenária virtual que a Câmara Municipal do Recife realizou nesta terça-feira (24) e deverá voltar ao plenário virtual para uma segunda análise.

“Este projeto de lei aborda um assunto delicado que vem sendo bastante discutido na sociedade. Ele visa combater um comportamento abusivo e um dos grandes problemas para os jovens, pois os efeitos podem ser a depressão, baixa autoestima, ansiedade, e até o abandono da escola”, disse. De acordo com o vereador Doduel Varela, as características usuais das vítimas dessas práticas abusivas são pessoas retraídas, que não pedem ajuda e se sentem desamparadas. Além disso, têm medo e dificuldade de ouvir adultos sem julgamento.

De acordo com o projeto de lei, a celebração da Semana de Conscientização, Prevenção, Diagnose e Combate ao Bullying e ao Cyberbullying Escolar ocorrerá nas instituições de ensino do município do Recife.  O texto aprovado considera o bullying toda e qualquer atitude intencional e reiterada, presencial ou virtual, praticada por um indivíduo ou grupo de indivíduos, que acarrete violência física ou psicológica a uma ou mais pessoas, causando dor e angústia à vítima, sendo executada dentro de uma relação desigual de poder entre agressor e agredido.

Já o cyberbullying é considerado, pelo projeto de lei, como uma prática que envolve o uso de tecnologias de informação e comunicação para dar apoio a comportamentos deliberados, repetidos e hostis praticados por um indivíduo ou grupo com a intenção de prejudicar o outro. E o trote consiste num conjunto de atividades para marcar o ingresso de estudantes em instituições de ensino, ou de pessoas em algumas organizações.

O projeto de lei caracteriza como bullying e cyberbullying os atos de intimidação, humilhação e discriminação: insultos pessoais; comentários pejorativos; ataques físicos; grafitagens depreciativas; expressões ameaçadoras, preconceituosas, homofóbicas ou intolerantes; isolamento social; ameaças; submissão, pela força, à condição humilhante; destruição proposital de bens alheios; e utilização de recursos tecnológicos que provoquem sofrimento psicológico a outrem.

“Quando não há intervenções eficazes contra esses tipos de atos, o espaço escolar torna-se totalmente corrompido. Os alunos que sofrem bullying, cyberbullying e trote, dependendo de suas características individuais e dos meios em que vivem, principalmente os familiares, poderão não ultrapassar os traumas sofridos na escola. Estima-se que até 35% das crianças em idade escolar estejam envolvidas em alguma forma de agressão e de violência na escola”, afirmou.


Em 24.08.2021.