Mudança no PDV dos empregados públicos é aprovada pela Comissão de Legislação e Justiça
O relatório foi formulado pelo mandato do próprio Francismar, que explicou que a proposta do Executivo visa a tornar a indenização dos empregados aderentes ao PDV mais vantajosa. “O projeto em análise altera a lei municipal 18.811/2021. Em sua justificativa, o prefeito esclarece que a proposta em tela tem o condão de alterar a regra que cálculo do fator de indenização, tornando o programa mais atrativo para os empregados públicos da administração indireta”.
O fator de cálculo multiplica o valor da remuneração mensal do empregado público no ato da adesão ao PDV em até 21 vezes, a depender do tempo de serviço prestado ao município. Com a mudança, que ainda deve passar pelo plenário da Casa e pela sanção do prefeito para entrar em vigor, será a alterada a regra válida para empregados com idade de até 73 anos e três meses.
Na legislação vigente, esse fator é de um para cada dois anos de serviço. Agora, poderá será de um para cada um ano de serviço.
Felipe Francismar destacou, ainda, que a matéria atende aos requisitos legais para a sua aprovação. “O PLE 25 se reveste de boa forma constitucional, legal e jurídica, em atendimento às disposições das Constituições Federal e Estadual e da Lei Orgânica do Município”.
Além do presidente da colegiado, participaram da reunião os vereadores Aderaldo Pinto (PSB), Andreza Romero (PP) e Fabiano Ferraz (Avante). Juntos, eles votaram e acataram pareceres pela aprovação a outras três propostas – dois projetos de lei apresentados por vereadores e um projeto de decreto legislativo.
Em 13.08.2021