Comissão aprova projeto que assegura aos idosos e pessoas com deficiência comprovação de vida em suas próprias residências

O vereador Luiz Eustáquio (PSB) presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara Municipal, promoveu reunião durante a manhã desta sexta-feira (24), via videoconferência. O colegiado concedeu parecer favorável ao projeto de lei número 260/2021, de Doduel Varela (PSL), que assegura ao idoso e à pessoa com deficiência, desde que possuam comprometimento de mobilidade, o direito de realizar a comprovação de vida pelas instituições bancárias em sua própria residência. O vereador Alcides Teixeira Neto (PSB) acompanhou os trabalhos.

Segundo o projeto de lei 260/2021, as pessoas interessadas na comprovação de vida em suas residências, por si ou por seus procuradores devidamente constituídos, deverão agendar previamente a data e o horário do atendimento perante suas respectivas instituições bancárias. “O agendamento deverá ser realizado por meio telefônico, disponibilizado pela instituição bancária, ou por outro meio oficial de agendamento a ser definido pela instituição”, detalhou o vereador Doduel Varela. As instituições bancárias estabelecidas no Recife ficam obrigadas a destinar um funcionário devidamente identificado para proceder à comprovação de vida domiciliar das pessoas que solicitarem o atendimento. Em caso de descumprimento, as instituições infratoras ficarão sujeitas à multa equivalente a R$ 3 mil reais, por cada infração.

Em sua justificativa ao projeto, o vereador Doduel Varela relembrou o momento pelo qual o mundo vem passando, por conta da pandemia do novo coronavírus e as dificuldades que as pessoas com limitações têm para se dirigirem aos bancos. “Anualmente, os idosos aposentados ou pensionistas são obrigados a se dirigir à instituição bancária onde recebem seus proventos, com o objetivo de comprovar que estão vivos, sob pena de terem seus benefícios bloqueados, suspensos ou cancelados. Sabemos que parte considerável das vítimas do coronavírus são pessoas idosas e com comorbidades. Esta Lei, ao garantir aos idosos e às pessoas com necessidades especiais o direito de realizar a sua prova de vida em suas residências, irá minimizar o risco de contágio. A proposição em análise, inclusive, está inserida na competência material comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”.

Durante a reunião da Comissão de Desenvolvimento Econômico também foi analisado um outro projeto de lei que recebeu parecer pela rejeição.

Em 24.09.2021