Finanças e Orçamento aprova projetos do Executivo sobre processos administrativos e Programa de Parcelamento Incentivado (PPI)
O projeto de lei de número 28/2021 pretende modificar a Lei Municipal nº 18.352, de 19 de julho de 2017, e a Lei Municipal nº 18.676, de 27 de dezembro de 2019, prevendo o meio eletrônico de notificação e tramitação dos processos de autuações administrativos que impliquem a aplicação de penalidade pecuniária e detalhando as hipóteses de redução e parcelamento da multa administrativa. Além disso, altera a Lei Municipal nº 15.307, de 05 de janeiro de 1990, instituindo a Turma de Controle Urbano, a Turma de Defesa do Consumidor e a Turma de Manutenção e Limpeza Urbana no Conselho de Revisão Administrativa – CRA.
De acordo com a justificativa do Executivo, a proposta de implantação de meio eletrônico de notificação e de tramitação dos processos administrativos segue diretriz já em uso pelo Estado de Pernambuco (Lei Estadual nº 16.244/2017) e pela União Federal (Lei Federal nº 11.196/2005), além de demais entes da Federação. E mais: a proposição alinha-se com projeto da Secretaria de Finanças do Recife para o domicílio tributário eletrônico. “A implantação de meios eletrônicos para os processos administrativos, além de facilitar seu andamento, mostra-se de crucial importância no contexto social em que vivemos, com o advento da pandemia da covid-19. A adoção dessa ferramenta evita a suspensão de feitos, com a interrupção do atendimento presencial das repartições públicas, além de evitar a própria circulação de pessoas, agilizando a regularização de condutas e a arrecadação das multas aplicadas”, explicou o prefeito João Campos.
Em relação à divisão do Conselho de Revisão Administração – CRA em turmas especializadas, o prefeito João Campos ressaltou que o projeto 28/2021 pretende otimizar os julgamentos de segunda instância e pronta finalização do processo. “Para coagir a regularização da conduta e efetivar a arrecadação do crédito correspondente. Além disso, traz um efeito educativo secundário de conferir credibilidade às atuações administrativas, na medida em que sua real execução desencoraja novas condutas infracionais. A ideia é a criação gradual de turmas no Conselho de Revisão Administrativa, subdividindo-se paulatinamente o órgão em áreas especializadas para agilizar o julgamento de revisão e promover, de forma célere e, sobretudo, eficaz, a cobrança das penalidades pecuniárias respectivas”.
Já o projeto 29/2021 institui o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) no Recife. O PPI promoverá a regularização de créditos do município, decorrentes de débitos tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2021. “O PPI visa a regularização fiscal dos cidadãos-contribuintes e o incremento da arrecadação das receitas próprias do município que, de outro modo, estariam sujeitas a procedimentos de cobrança, judicial e extrajudicial, mais custosos e ineficazes. De início cumpre ressaltar a importância do presente projeto de Lei, tendo em vista o cenário pós pandêmico ocasionado pela covid-19 que acarretou a inadimplência exacerbada dos créditos tributários”, ressaltou o prefeito João Campos.
Segundo a proposição, o PPI 2021 oferecerá condições de parcelamento de créditos tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, muito mais atrativas que as do regime ordinário, previsto no art. 163 e ss. da Lei n.º 15.563, de 27 de dezembro de 1991 - Código Tributário Município. “Ademais, foi estipulada regras de redução de multas e juros de mora dos débitos à fatos geradores ocorridos até 23 de dezembro de 2021. Em máximo respeito à Constituição e à LRF, o Projeto de Lei, ora encaminhado, segue instruído com a respectiva estimativa de impacto orçamentário e financeiro do incentivo fiscal proposto”, pontuou João Campos.
Em 15.09.21