Ivan Moraes alerta para ameaça a direitos em projeto do Executivo
A proposta da Prefeitura dispõe que, para receber o auxílio, o morador desalojado deve “renunciar expressamente ao direito de pleitear, judicial ou administrativamente, eventual indenização pertinente à edificação na área pública a ser desocupada, conforme legislação em vigor”.
A emenda de Moraes sugeria que esse trecho fosse suprimido. No entanto, a modificação foi rejeitada pelo plenário, por 24 votos a nove.
“Esse é um projeto complicado, polêmico, e sobre o qual fizemos emendas no sentido da redução de danos. Essa ‘bolsa-despejo’ não pode suprimir o direito de cada cidadão buscar seus direitos na Justiça. O auxílio criado pela Prefeitura não pode impedir que o beneficiário busque eventuais valores devidos remanescentes”, disse o vereador.
De acordo com ele, o requisito ofende a Constituição da República, que proíbe legislações que excluem a apreciação, no Poder Judiciário, de lesão ou ameaça a direito. Além disso, o parlamentar afirmou que o projeto não estipula como o auxílio será calculado.
“Esse projeto não prevê nenhum parâmetro de cálculo para o auxílio. Assim, impor como requisito a renúncia ao direito de pleitear pode tirar direitos das famílias desalojadas pela perda de suas moradias. Além disso, ofende o princípio da inafastabilidade da jurisdição”, afirmou. “Funciona assim: a Prefeitura vai pagar do jeito que ela quiser e quanto ela quiser. E a pessoa vai ser proibida de reclamar. Da forma que está, não conseguimos ter consenso desse projeto”.
Em 14.09.2021