Legislação e Justiça aprova projeto que cria Memorial Virtual das Vítimas da Covid-19

Em reunião virtual, na tarde desta quarta-feira (22), a Comissão de Legislação e Justiça da Câmara Municipal do Recife analisou dez projetos de lei. Destes, dois receberam parecer pela aprovação: o que institui o Memorial Virtual das Vítimas da Covid-19 e o outro, que proíbe a queima de fogos de artifícios na cidade. Além do presidente da Comissão, vereador Felipe Francismar (PSB), também participaram a vereadora Andreza Romero (PP) e o vereador Renato Antunes (PSC).

Os dois projetos de lei Ordinária (PLO) aprovados na Comissão de Legislação e Justiça são de autoria da vereadora Ana Lúcia (Republicanos). O PLO número  74/ 2021,  institui o Memorial Virtual das Vítimas da Covid-19 no Recife. De acordo com a proposição, trata-se de uma homenagem às pessoas que morreram vítimas do novo coronavírus, com destaque para os profissionais envolvidos no combate à pandemia.

A proposição diz que o Memorial Virtual deverá estar acessível no sítio oficial da Prefeitura do Recife, abrigando dados estatísticos, informações acerca dos efeitos dessa pandemia na cidade, incluindo sua evolução, história e notícias. Também constarão fotografias e vídeos das vítimas, com testemunhos de parentes e amigos, informações sobre formas e a importância da prevenção.

O outro projeto de lei aprovado, o de número 76/ 2021, proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura dos fogos de artifício que especifica no município. Conforme a justificativa da matéria, de autoria da vereadora Ana Lúcia,  também ficará proibida “quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso, tendo em vista a constatação dos agravos trazidos pelos ruídos dos fogos, como danos às pessoas com autismo, idosos, crianças e animais, podendo causar desnorteamento, surdez e ataques cardíacos, por exemplo”.

No entanto, a medida não proíbe os  “fogos de vista”, assim denominados aqueles que produzem efeitos visuais  sem estampido, da mesma forma que os fogos que possuem efeito sonoro de baixa intensidade.   A proibição é válida para  recintos com ou sem área aberta,  locais públicos e privados. O projeto de lei  prevê que o descumprimento incidirá em multas de R$ 500,00 até R$ 20.000,00.

Sobre os outros oito projetos de lei analisados pela Comissão de Legislação e Justiça, um foi retirado de pauta e os outros sete receberam parecer pela rejeição.

Em 22.09.2021