Renato Antunes comenta atropelamento de manifestante e comentários contra o PSC
“É preciso apurar e responsabilizar o cidadão que cometeu tal atrocidade. É importante falarmos isso porque é uma vida. Precisamos torcer pela recuperação”, disse Antunes. "Não tenho dúvidas de que o senhor Luciano Matias Soares, caso seja ainda filiado ao Partido Social Cristão, será devidamente expulso. O Partido Social Cristão não coaduna com nenhum tipo de violência".
De acordo com o vereador, no entanto, tentativas de estabelecer uma conexão entre a ação criminosa e o partido não seriam justas. “O que me deixou um pouco atônito foi a divulgação de que o cidadão que cometeu essa atrocidade supostamente foi candidato a vereador pelo Partido Social Cristão em 2012. De fato, foi. Mas me preocupa a motivação de associar o crime ao partido”, afirmou. “Nas redes sociais, isso ensejou diversos comentários de ódio. Torço para que haja mais responsabilidade, clareza e sanidade quando fizermos os nossos comentários”.
Decreto do Executivo Estadual n° 51.460 – Renato Antunes também voltou a cobrar a revogação do último decreto do Governo de Pernambuco a respeito do retorno gradual às atividades sociais e econômica durante a pandemia de covid-19. A medida, que trata das restrições a diversos setores, como o comércio e os cultos religiosos, já havia sido criticada pelo parlamentar na semana passada.
Segundo Antunes, as medidas teriam caráter de perseguição religiosa. “Existem erros de, ao menos, três naturezas. De natureza jurídica, porque fere a liberdade religiosa. O estado está embaraçando a participação de fiéis em cultos. Foi, também, um erro político, porque não houve sequer discussão ou comunicação. As igrejas têm sido parceiras do Estado, inclusive para instruir fiéis acerca da vacinação, do distanciamento social e da higienização. Também é uma medida que não tem nenhuma finalidade sanitária, visto que não tem eficácia comprovada”.
O decreto estabelece que é permitida a realização de celebrações religiosas presenciais, sem aglomeração, das 5h à 1h, em qualquer dia da semana. Todavia, celebrações religiosas com mais de 300 pessoas devem observar os limites de capacidade do ambiente e o número máximo de pessoas estabelecidos por normativas estaduais.
Em 04.10.2021