Segurança Cidadã debate previdência de policiais militares e armamento da Guarda
O vereador Dilson Batista lamentou a rejeição ao relatório do Projeto de Lei Complementar número 2665/2021 discutido na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), nesta quarta-feira (13). A medida trata sobre a previdência dos policiais militares do Estado. “Como presidente da Comissão de Segurança Cidadã, a gente não podia ficar calado e deixar passar em branco esse momento tão importante para a Polícia Militar, que seria a aprovação do relatório que tanto aflige o orçamento dos policiais". Ele disse, ainda, que a categoria não está sendo valorizada. "Esperamos que a Alepe tenha a sensibilidade da importância da valorização dos profissionais”, destacou.
Também sensibilizado com a pauta, o vereador Doduel Varela lembrou os benefícios que a polícia proporciona para a sociedade. “Sem a Polícia Militar a gente fica à mercê dessa situação [de violência]. Na pandemia, o povo estava nas suas casas trancados devido à situação da covid-19 e os policiais estavam na rua se dedicando, trabalhando em prol daqueles que nem conhecem”.
Outro assunto abordado durante a reunião foi destacado pelo vereador Fabiano Ferraz, ele ressaltou a Frente Parlamentar para discussão acerca da Concessão do Porte de Arma de Fogo aos Agentes de Segurança do Município do Recife. Trata-se do projeto de resolução de número 27/2021, de sua autoria, que foi recentemente aprovado na Comissão de Legislação e Justiça da Casa. “O assunto é sério. Já tive a oportunidade de falar com o prefeito João Campos (PSB) sobre o tema e fico feliz de saber que esta Comissão discutirá o tema na próxima reunião”, informou.
Matérias aprovadas - Dois projetos de lei Ordinária foram discutidos e aprovados pela Comissão de Segurança Cidadã da Câmara do Recife. O projeto de lei Ordinária de número 255/2021, do vereador Zé Neto (PROS), que institui no município o “Programa Recifense de Combate à Violência Sexual Praticada Contra Crianças e Adolescentes”.
Também aprovado, o projeto de número 219/2021, de Doduel Varela, veda a nomeação para cargos em comissão de pessoas que tenham sido condenadas pelas leis federais número 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) e número 13.104, de 9 de março de 2015 (Lei do Feminicídio), no âmbito do Recife.
Em 14.10.2021