Comissão analisará a Política e o Plano de Mobilidade Urbana do Recife
Participaram do encontro virtual, nesta manhã, os vereadores Fabiano Ferraz (Avante), que é presidente da Comissão, Luiz Eustáquio (PSB), Júnior Tércio (Podemos), Tadeu Calheiros (Podemos) e Eduardo Marques (PSB). Ao todo foram distribuídos para análise quatro proposições, sendo três projetos de lei do Executivo e um projeto de lei Ordinária (PLO).
O projeto de lei do Executivo número 42/2021, define a Política Municipal de Mobilidade Urbana, institui o Plano de Mobilidade Urbana do Recife e dá outras providências. De acordo com o texto da proposição, “a Política Municipal de Mobilidade Urbana é instrumento de desenvolvimento urbano, e tem como objeto, a orientação das ações do Poder Público Municipal e da sua representatividade metropolitana, nos temas relativos aos deslocamentos de pessoas e bens na cidade”.
O artigo 3º do projeto de lei afirma que o objetivo geral é “promover o acesso amplo, seguro, eficiente, sustentável, resiliente e democrático à cidade, por meio do planejamento, da organização, da sistematização da operação e da fiscalização do Sistema de Mobilidade Urbana e da regulação dos serviços de mobilidade urbana”. O vereador Fabiano Ferraz ficou responsável por analisar o projeto e conceder o parecer à matéria.
Da mesma forma, o parlamentar analisará os outros dois projetos de lei do Executivo que tramitam na Comissão. O de número 43/2021, dispõe sobre a administração e o funcionamento dos mercados públicos e seus anexos, pátios de feira, feiras livres, praças de alimentação e outros equipamentos diversos de promoção de comércio popular do município.
Já o PLE número 50/2021, altera a redação do artigo 7º, da lei número 17.537, de 16 de janeiro de 2009, e do artigo 11, da lei número 18.528 de 21 de novembro de 2018, dispondo sobre a idade veicular dos veículos utilizados para a prestação do serviço de táxi e do transporte remunerado privado individual de passageiros (TRPIP), no município do Recife, modo excepcional e temporário.
Conforme a matéria, dada a “excepcionalmente, em virtude da situação de emergência provocada pela covid-19, fica autorizado, até a data de 31 de dezembro de 2022”, o cadastramento, recadastramento e prestação de serviços de veículos com idade de até dez anos de fabricação, “desde que atendam aos demais requisitos previstos na legislação em vigor”.
A Comissão de Acessibilidade e Mobilidade Urbana também distribuiu o projeto de lei Ordinária número 383/2021, de autoria de Fabiano Ferraz, que dispõe sobre a implantação de adesivos nos veículos de transporte público intramunicipal para indicar a localização do “ponto cego” aos ciclistas e motociclistas. A relatoria da matéria ficou com o vereador Júnior Tércio.
Em 07.12.2021