Finanças e Orçamento aprova quatro projetos do Executivo

Presidida pelo vereador Samuel Salazar (MDB), a Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara do Recife analisou e aprovou quatro projetos de lei de autoria do prefeito João Campos. O encontro, que aconteceu por videoconferência nesta sexta-feira (10), também contou com a presença dos vereadores Marcos di Bria Júnior (PSB) e Marco Aurélio Filho (PRTB).

Aprovado com emendas e subemendas, o projeto de lei do Executivo (PLE) número 42/2021 define a Política Municipal de Mobilidade Urbana, institui o Plano de Mobilidade Urbana do Recife, e dá outras providências. Ele dispõe sobre a acessibilidade universal e equidade entre os modais de transporte do uso do espaço público de circulação. 

Outra matéria aprovada com emendas, foi o PLE número 43/2021, que dispõe sobre a administração e o funcionamento dos mercados públicos e seus anexos, pátios de feira, feiras livres, praças de alimentação e outros equipamentos diversos de promoção de comércio popular no Recife. De acordo com a justificativa do texto, a proposição fala de uma nova regulamentação para a administração dos mercados e seus anexos, além de uma definição da categorização das atividades ofertadas. 

O projeto de lei do Executivo número 46/2021, aprovado pelo colegiado, é referente ao funcionamento da operação de crédito por meio da linha de financiamento da Caixa Econômica Federal (Caixa), no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros - PNAFM. A matéria autoriza o chefe do Executivo a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. 

Além destes, também recebeu parecer favorável o PLE  número 50/2021, que altera a redação do artigo 7º, da Lei nº 17.537, de 16 de janeiro de 2009, e do artigo 11, da Lei nº 18.528, de 21 de novembro de 2018, dispondo sobre a idade veicular dos veículos utilizados para a prestação do serviço de táxi e do transporte remunerado privado individual de passageiros - TRPIP, no município do Recife, modo excepcional e temporário. 

Conforme a matéria, dada a  “excepcionalmente, em virtude da situação de emergência provocada pela covid-19, fica autorizado, até a data de 31 de dezembro de 2022”,  o cadastramento, recadastramento e prestação de serviços de veículos com  idade de até dez anos de fabricação, “desde que atendam aos demais requisitos previstos na legislação em vigor”.

Em 10.12.2021