Para a sociedade, o Lar Rejane Marques é mais um abrigo do Recife. Para as crianças acolhidas no local, é uma casa, um espaço onde recebem mais do que educação e saúde. Afeto, respeito, cidadania e proteção são alguns dos cuidados que os responsáveis pelo espaço procuram assegurar a quem atravessa suas portas. Este trabalho foi reconhecido pelo presidente da Câmara, vereador Jurandir Liberal (PT), que declarou uma entidade de utilidade pública o Lar Rejane Marques. A proposta foi sancionada pelo Executivo em dezembro passado e agora virou lei.
Longe de estar restrito ao Brasil, o Bullying nas escolas é um problema mundial, que acontece em instituições de todos os níveis sociais, sejam elas públicas ou privadas, urbanas ou rurais. O assunto - que preocupa pais, professores e gestores de toda parte - vem recebendo apoio do Poder Público na busca de uma solução. Além de uma legislação nacional, o Bullying no Recife ganhou mais um reforço. A Lei 17.682/11, sancionada este mês, inclui no Projeto Pedagógico das Escolas Municipais medidas de conscientização, prevenção, identificação e combate à prática destas ações. A iniciativa foi da Dra. Vera Lopes (PPS).
Já em está em vigor a lei 17.677/2010 que proíbe o descarte de entulho das caçambas estáticas em espaços públicos da cidade, como áreas verdes, terrenos remanescentes, aterros sanitários, faixas de domínios de vias e rodovias. A questão ambiental motivou o vereador Gustavo Negromonte (PMDB) a elaborar o projeto que deu origem à legislação. “Em várias cidades do País já existe legislação regulamentando a situação porque diariamente nos deparamos com caminhões despejando entulhos em vários locais e esse descarte irregular provoca caos nos municípios”.
As casas de shows, espetáculos e de eventos localizadas no Recife, que oferecem como atração qualquer espécie de musicais - ao vivo ou mecânico -, serão obrigadas a manter cartaz em local visível, advertindo sobre os males provocados pela poluição sonora. A placa não pode ser menor que 21x29cm, com a seguinte frase: "O limite tolerável ao ouvido humano é de 65 dB (decibéis), acima disto aumenta o risco de comprometimento auditivo".
Mercados públicos do Recife somente poderão vender peixes, carnes e queijos em balcões e expositores com sistema de resfriamento. A exigência para garantir a qualidade dos alimentos que chegam ao consumidor está na lei municipal 17.676/2010 do vereador Luiz Eustáquio (PT). “É nosso dever zelar sistematicamente pela saúde pública em todos os ambientes e em todos os momentos, não somente em casos de surtos de endemias ou pandemias ou casos de calamidade pública”, justificou o vereador que é presidente da Comissão de Saúde da Câmara.
Já tem parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento o projeto de lei do vereador Alexandre Lacerda (PTC) que proíbe os comerciantes de gás de cozinha, de frutas, de roupas e utensílios domésticos, e das empresas de propagandas em geral, perturbar o sossego e o bem-estar público. Esses comerciantes, conforme o texto do projeto de lei, ficam proibidos de utilizarem bicicletas, motos, e veículos congêneres com equipamentos sonoros como meio de propaganda e publicidade até as 8h da manhã nos dias úteis; 9h da manhã dos sábados, 10h da manhã dos domingos e feriados.
A prefeitura do Recife, a partir de agora, só poderá comprar madeira e derivados, após comprovada a procedência ambientalmente sustentável do produto. Isto é o que determina uma nova lei municipal de autoria da vereadora Priscila Krause (DEM). A exigência serve para impedir a aquisição de madeira extraída com exploração do trabalho infantil ou escravo, e oriunda de desmatamentos criminosos e de terras indígenas invadidas.
A lei do vereador Alexandre Lacerda (PTC), aprovada e promulgada pela Câmara Municipal do Recife, torna obrigatória a instalação de câmeras de vídeo na área externa das agências bancárias na cidade do Recife. De acordo com a lei, cada agência deverá manter, no mínimo, três câmeras em funcionamento, 24h por dia. As imagens devem ser preservadas por, pelo menos, seis meses e colocadas à disposição das autoridades policiais sempre que houver solicitação.
O prefeito em exercício Milton Coelho sancionou a lei que disciplina a arborização e as áreas verdes do perímetro urbano do município do Recife. Ela foi feita pelo vereador Daniel Coelho (PV), e impõe aos moradores da cidade a co-responsabilidade com o poder público na proteção da flora. Pela definição da matéria, a arborização urbana se caracteriza pela plantação de árvores de pequeno, médio e grande porte em praças, jardins, parques, hortos, bosques, visando a melhoria da qualidade paisagística e ambiental.
A lei do vereador Alexandre Lacerda (PTC) aprovada e promulgada pela Câmara torna obrigatória a instalação de câmeras de vídeo na área externa das agências bancárias na cidade do Recife. De acordo com a lei, cada agência deverá manter, no mínimo, três câmeras em funcionamento, 24h por dia. As imagens devem ser preservadas por pelo menos seis meses e colocadas a disposição das autoridades policiais sempre que houver solicitação.