Projeto de lei proíbe uso de drogas lícitas no transporte coletivo do Recife
A proposição discrimina como substâncias psicoativas: entorpecentes em quaisquer de suas formas; e drogas lícitas: bebidas alcoólicas e cigarros. A iniciativa está em tramitação na Câmara do Recife, já foi aprovada na Comissão de Saúde e aguarda análise das Comissões de Legislação e Justiça; Finanças e Orçamento; e de Acessibilidade e Mobilidade Urbana.
De acordo com o projeto de lei número 258/2021, "os infratores serão alertados pelo condutor, cobrador ou responsável pelo veículo, para guardarem recipientes, em casos de bebidas alcoólicas, inalantes e outros tipos de entorpecentes; ou desfazer-se do item, nos casos de cigarros ou congêneres". Caso o aviso não seja atendido, é previsto que o condutor, cobrador ou responsável pelo veículo deva, "imediatamente, retirar os infratores dos veículos, se necessário com intervenção do policiamento local".
A medida estabelece, ainda, no artigo 4º, que a não observação das ações previstas, acarretará em multas para o motorista, cobrador, ou responsável pelo veículo, sendo de até cinco salários mínimos pela falta de aviso e de um salário mínimo por permitir o inobservância da lei.
"A presente proposição também corrobora com a redução da demanda de drogas em âmbito municipal, de acordo com as políticas antidrogas, promovendo, de certa forma, a prevenção do uso indevido de substâncias psicoativas e drogas lícitas, que causam dependência física ou psíquica", ressaltou o vereador Júnior Tércio
Em 20.01.2022