Dilson Batista quer prioridade em habitacionais para mulheres vítimas de violência
De acordo com o projeto de lei Ordinária número 64/2021, a reserva diz respeito aos programas habitacionais que receberem subvenção, benefício, incentivo fiscal ou creditício, de entidade ou órgãos da administração pública municipal e as mulheres beneficiadas não podem ser proprietárias de outro imóvel urbano ou rural. A situação de violência doméstica e familiar poderá ser comprovada por boletim de ocorrência e relatório de encaminhamento e acompanhamento elaborado por entidades públicas ou privadas de assistência.
O projeto considera violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. “Compete ao Estado, por meio de seus entes federativos, assegurar, com absoluta prioridade, a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações, segundo a Constituição da República”, reforça o parlamentar.
Dilson Batista, em sua justificativa, destaca ainda que a Lei Maria da Penha estabeleceu que serão “asseguradas às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”.
Em 18.01.2022