Escola mais perto para filhos de pais idosos ou com deficiência

Garantir à criança ou adolescente, cujos pais ou responsáveis sejam pessoas com deficiência ou pessoa idosa, a prioridade de matrícula em escola da rede pública de ensino mais próxima de sua residência. Essa é a proposta do vereador Eriberto Rafael (PP), através do projeto de lei número 87/2021 que está em tramitação na Câmara do Recife e já recebeu parecer favorável da Comissão de Direitos Humanos e Cidadania. “O objetivo é minimizar qualquer dificuldade relacionada ao deslocamento e à acessibilidade”, afirma o parlamentar.

A prioridade será assegurada mediante a realização da matrícula do aluno, desde que a escola possua a série desejada e o quantitativo de vagas suficiente para a efetivação da matrícula. O estudante deve apresentar comprovante de residência, documento oficial dos pais ou responsáveis que comprove a idade destes, quando forem pessoa idosa e laudo médico que comprove a deficiência, quando os pais ou responsáveis forem pessoa com deficiência.

Em sua justificativa, o parlamentar lembra que a evasão escolar tem como causa, na maioria das vezes, a distância e a impossibilidade financeira das famílias. “É dever do Poder Público assegurar uma educação inclusiva, ofertar recursos de acessibilidade e garantir pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, de acordo com a legislação”.

Eriberto Rafael frisa ainda que o projeto não cria vagas, mas organiza as existentes já que, quanto à distribuição, o Poder Público deve estar atento às necessidades não só da criança e do adolescente, mas também à realidade dos pais ou responsáveis, remanejando as vagas de maneira a equalizar o acesso e estimular a inclusão.

Legislações - A Lei Federal nº 13.146/2015 considera pessoa com deficiência aquela com impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Já a Lei Federal nº 10.741/2003 considera pessoa idosa aquela com idade igual ou superior a 60 anos.

 

Em 13.01.2022