Lei de Aderaldo Pinto obriga postos a manterem equipamento de calibragem
A lei nº 18.842/2021, de Aderaldo Pinto, altera outro marco legal – a lei nº 18.212/2016, que institui procedimentos para licenciamento, construção e instalação de postos de abastecimento de combustíveis automotivos no Recife. Com as alterações, foram acrescentadas novas exigências para que esse tipo de estabelecimento possa funcionar na capital.
Agora, os postos são obrigados a disponibilizarem equipamentos de calibragem de pneu funcionais e disponíveis em local visível, de fácil acesso e de uso gratuito.
No texto de justificativa da proposta, o parlamentar explica que formulou o projeto depois de constatar dificuldades em encontrar esses equipamentos nos postos recifenses. “Nossa pesquisa evidenciou que, dos 21 postos de combustíveis analisados em todo o município, apenas 8 estavam com os calibradores em funcionamento regular, 7 possuíam o aparelho, porém sem funcionamento, e os outros 6 estabelecimentos não possuíam sequer o aparelho. Isso significa que em apenas 38% dos postos identificados o motorista poderia ajustar os seus pneus”.
Aderaldo Pinto ainda acrescenta que, além de ser necessário para manter a segurança e economia dos veículos, a calibragem pode dar uma solução momentânea para o caso de um pneu furado. “Cabe ressaltar que uma gama enorme de pneus já se encontra na forma da tecnologia “sem câmara”, ou seja, mesmo que estejam completamente vazios, na maioria das vezes após a calibragem, os condutores ainda conseguem trafegar, resolvendo um problema imediato”.
Em 14.01.2022