Lei de Romerinho Jatobá torna obrigatória informação sobre manutenção de elevadores
Os avisos devem ser afixados em locais de fácil leitura e disponibilizados de forma acessível para pessoas cegas. O texto do informe deve conter dados como a data da última manutenção, o nome do técnico responsável e a data recomendada para a próxima manutenção do elevador.
O prazo para que os edifícios que já possuem elevador se adequem se esgotou neste mês de janeiro de 2022. As penalidades para os imóveis que descumprirem a lei se iniciam em R$ 500 por elevador na primeira infração. Em caso de continuidade do descumprimento, será aplicada a cada mês uma multa 20% superior.
No texto que acompanha o projeto de lei nº 129/2021, que deu origem à lei sancionada pelo prefeito do Recife, Romerinho Jatobá salienta a necessidade de realizar a manutenção de elevadores. “Sabe-se que o elevador é um meio de transporte seguro, que bem cuidado possuirá uma vida útil bastante longa, sem nenhum perigo para os seus usuários, o que pode ser confirmado cientificamente. Contudo, para isso, é necessário que se tomem algumas providências essenciais acerca da manutenção”.
Em 26.01.2022