Primeiro projeto de lei municipal de 2022 é de Paulo Muniz
As limitações de horário estão presentes na lei nº 14.207/1980, que deixará de existir se o projeto nº 01/2022 entrar em vigor. Atualmente, as panificadoras do Recife estão limitadas ao horário compreendido das 5h às 19h para a realização de atividades industriais, e das 6h às 20h para a realização de atividades comerciais. Também é vedado o funcionamento aos domingos e feriados.
Na prática, no entanto, as panificadoras já atuam livremente em horários não previstos na lei, analisa Paulo Muniz no texto de justificativa do projeto nº 01/2022. “Nos dias atuais, toda a indústria de panificação, seja do setor comercial ou industrial, exerce suas atividades de forma independente, sem existir nenhuma intervenção estatal no que diz respeito aos seus horários de funcionamento, nem muito menos determinação dos dias em que poderá haver expediente ou não”, considera. “A realidade social e empresarial atual é bastante diferente da dos anos 80, não fazendo o menor sentido a existência e manutenção em vigor de uma Lei que proíbe o exercício de atividades empresariais aos domingos e feriados, inclusive estabelecendo multa pecuniária e cancelamento da licença de funcionamento”.
Com o fim do recesso parlamentar, em 1º de fevereiro, o projeto será distribuído para a análise das comissões temáticas da Câmara. Em seguida, será votado em plenário pelo conjunto dos parlamentares da Casa de José Mariano. Caso seja aprovada, a matéria seguirá para a sanção do prefeito do Recife.
Em 24.01.2022