Projeto de lei pretende alterar a forma da cobrança de multas para táxis de outros municípios
Segundo a proposição do parlamentar, que altera o artigo terceiro da legislação, os táxis licenciados por outros municípios que fizerem o embarque de passageiros no Recife, serão multados no valor correspondente a 400 quilômetros tarifários. Já aos que expuserem a caixa luminosa indicativa da atividade, a multa corresponderá a 300 quilômetros tarifários. Em casos de reincidência, as multas podem chegar a 900 quilômetros tarifários. O projeto de lei mantém a medida administrativa que determina a apreensão do veículo até o recolhimento do valor da multa devida.
A lei municipal em vigor estabelece que os táxis licenciados por outros municípios, só podem circular no Recife, realizando transporte remunerado, quando as viagens forem originadas em seus municípios com destino a capital pernambucana ou quando as viagens implicarem, necessariamente, em sua passagem pela cidade. Determina, ainda, que tais veículos não podem expor a caixa luminosa indicativa da atividade. Quando tais regras não são observadas, a lei prevê multas que variam de 80 a 120 Ufir, além da medida administrativa que determina a apreensão do veículo até o recolhimento do valor da multa devida.
Chico Kiko afirma que o seu projeto de lei almeja facilitar a vida dos profissionais. “Sabe-se que as alterações anteriores promovidas na referida legislação municipal vêm trazendo dificuldades devido aos valores absurdos impostos pelas penalidades em vigor, o que tem prejudicado a categoria de profissionais — que se dedicaram a vida toda — em honrar seus compromissos perante a sociedade”.
Em 06.01.2022