Projeto de lei pretende vedar a realização de serviços de limpeza e manutenção nas vias urbanas em horários de pico
"O trânsito é feito por pessoas, sejam como motoristas, ciclistas, passageiros e pedestres, de modo que, hoje, todos sofrem devido à ausência de maior qualidade em seus deslocamentos, aumentando, inclusive, o nível de stress de todos pela impotência diante desse quadro. Cabe ao Poder Público tomar medidas de efetivo combate ao problema, com o objetivo de melhorar a qualidade de vida do recifense e dos que aqui transitam", justifica Paulo Muniz no texto da matéria. O projeto compreende que os horários de fluxo intenso de trânsito são das 7h às 9h e das 17h às 20h.
Segundo o projeto de lei, devem ser considerados o serviço de limpeza pública ou de manutenção preventiva a coleta de lixo e resíduos; varrição e coleta de resíduos dela decorrentes; poda ou abate de árvores e coleta de resíduos dela decorrente; instalação ou troca de lâmpadas e outros equipamentos de iluminação pública ou de eletroeletrônicos de sinalização e fiscalização de trânsito; obras e serviços de engenharia, de pequeno porte ou de duração menor que um dia, inclusive de infraestrutura de empresas de telecomunicações ou de concessionárias de serviços públicos e outras disposições.
Em parágrafo único, está incluído à vedação estabelecida "no caput o estreitamento temporário da área de rodagem das vias de trânsito rápido, vias arteriais ou vias coletoras, segundo as definições da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de
Trânsito Brasileiro)".
Paulo Muniz ressalta que a proposição "não cria óbices aos serviços a serem prestados". Além disso, ela não devem criar novos custos à administração pública. "Apenas os direciona às vias de menor fluxo – ruas e praças – nos horários de ‘pico’ de trânsito de veículos, deixando desimpedidas as principais vias, que poderão ser mantidas, normalmente, nos horários mais tranquilos".
Em 11.01.2022