Projeto determina que condomínios comuniquem violência doméstica aos órgãos de segurança pública
Os grupos especificados na proposta são: mulher, criança, adolescente, pessoa idosa e pessoa com deficiência verificados nas unidades condominiais ou nas áreas comuns aos condôminos. A comunicação das ocorrências ou indícios de violência doméstica sofridos pelos grupos já mencionados deve ser feita pelo síndico ou administrador devidamente constituído à Delegacia de Polícia Civil e aos Órgãos de Segurança Pública especializados.
Além disso, cartazes devem ser afixados nas cabines de elevadores ou em áreas de uso comum de ampla circulação dos condôminos, podendo ser substituídos por tecnologias de mídias digitais audiovisuais, desde que assegurada nos dispositivos utilizados para consulta.
Nos casos de descumprimento da lei, caso aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito do Recife, o infrator receberá advertência, quando da primeira autuação da infração e multa a partir da segunda autuação. A multa prevista é entre R$ 500,00 (quinhentos reais) e R$ 1.000,00 (mil reais), a depender das circunstâncias da infração e das condições financeiras e do porte do condomínio.
O vereador Fabiano Ferraz justifica a proposição com dados de violência doméstica desde o isolamento social causado pela pandemia da covid-19. "Só no primeiro semestre de 2020 o Brasil registrou 648 feminicídios, e as denúncias ao 180 subiram em 40%, segundo levantamento da Revista Istoé. Já com relação aos idosos, só em 2021 foram 37 mil notificações de violência, 29 mil delas sobre violência física. A maior parte das vítimas tem entre 70 e 74 anos, 68% são do sexo feminino e 47% dos agressores são os filhos. As ocorrências mais frequentes são maus-tratos, exposição a risco à saúde e constrangimento".
O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara do Recife e aguarda análise das Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e Legislação e Justiça.
Em 18.01.2022