Projeto sugere alteração na lei municipal que regula as atividades de edificações e instalações no Recife
De acordo com o projeto de lei do vereador, “a advertência será a única penalidade aplicada na primeira infração de natureza leve, exceto quando a infração representar perigo à vida ou risco de dano grave à flora, à fauna local ou ao patrimônio público ou particular”.
O texto original da lei municipal estabelece como penalidades: a multa; o embargo, a interdição da obra; a suspensão do profissional; a demolição total ou parcial e a remoção. Já na alteração proposta por Renato Antunes, o primeiro item é a advertência, permanecendo os demais sem alteração.
“Tendo em vista a grave situação de muitos imóveis no município do Recife, agravada ainda mais pelo cenário de pandemia, tornase dever desta Casa prezar pela manutenção da dinâmica econômica e do fluxo financeiro diário destes locais, sendo nós, vereadores, responsáveis, portanto, pela flexibilização das normas que impactam diretamente o cotidiano desse setor”, afirma o parlamentar na justificativa do projeto de lei.
Em 21.01.2022