Rinaldo Junior propõe doação de excedente de alimentos

O Brasil vive uma situação alarmante de insegurança alimentar e fome, segundo a Rede Brasileira de Pesquisa em Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional. São 116,8 milhões de brasileiros que não possuem acesso pleno e permanente a alimentos e 19,1 milhões (9% da população) passam fome. Preocupado com essa realidade, o vereador Rinaldo Junior (PSB) apresentou, na Câmara do Recife, o projeto de lei número 399/2021, que permite a doação do excedente de alimentos pelos estabelecimentos que atuam no setor de gêneros alimentícios.

De acordo com a proposta, os estabelecimentos responsáveis pela produção, pelo fornecimento, pela comercialização, pelo armazenamento ou pela distribuição de gêneros alimentícios, sejam eles industrializados ou in natura, poderão doar o seu excedente a pessoas físicas ou jurídicas, sem necessidade de licença prévia ou autorização do Poder Executivo Municipal.

A doação poderá ser realizada, desde que atenda a critérios como alimentos dentro do prazo de validade, em condições próprias para o consumo, em boas condições de preservação, e com suas propriedades nutricionais mantidas. As normas sanitárias devem ser obedecidas pelo estabelecimento doador e a doação deve ser livre de encargo, salvo o relativo à cobrança de custos para o transporte do produto ao seu destinatário final, se assim for acordado entre o doador e o beneficiário.

Mesmo com a necessidade inquestionável de promover doações de alimentos para as pessoas que se encontram nessa situação crítica de insegurança alimentar e fome, havia um entrave na legislação nacional, que atribuía ao doador um nível de responsabilização desproporcional à natureza do ato”, destaca. Mas o parlamentar frisa também que a Lei Federal nº 14.016/2020, que dispõe sobre o combate ao desperdício de alimentos e a doação de excedentes de alimentos para o consumo humano, limitou a responsabilização cível, administrativa e criminal do doador apenas aos casos dolosos.

Rinaldo Junior ressalta, ainda, que não é matéria de competência municipal definir as instâncias nas quais seria cabível a responsabilização do doador. “Mas cabe ao Município oferecer seu entendimento sobre os limites que implementará à ação, garantindo maior segurança jurídica e, consequentemente, fomentando o fornecimento gratuito de alimentos por estabelecimentos industriais e comerciais em nossa capital”.

 

Em 10.01.2022