Vereador defende atendimento prioritário a cuidadores de pessoas com necessidades especiais

Está em tramitação na Câmara do Recife o projeto de lei Ordinária (PLO) número 335/2021, de autoria do vereador Osmar Ricardo (PT), que confere a indivíduos com menos de sessenta anos, que cuidam de pessoas com necessidades especiais, o direito à prioridade no atendimento em unidades municipais de saúde.

Na proposição, o vereador ressalta estudos que apontam que a assistência ao outro sobrecarrega os cuidadores/familiares, ocasionando stress e a falta de tempo para o autocuidado.  "É fundamental promover assistência adequada às reais necessidades desses cuidadores, afinal são eles que dedicam seu tempo quase que de forma integral aos cuidados do doente e merecem ter benefícios diferenciados, tais quais sua condição", ratifica Osmar Ricardo.

O PLO número 335/2021 estabelece que o município emita um "Passaporte de Atendimento Prioritário" aos cuidadores/familiares mediante a apresentação de documentos que comprovem que eles são responsáveis por pessoas com necessidades especiais. Entre a documentação necessária, está uma declaração feita pela pessoa que precisa de atenção especial ou do tutor legal, acompanhada de um relatório médico que comprove a condição, contendo o número da Classificação Internacional de Doenças (CID) correspondente.

O texto do projeto define como "pessoas com necessidades de cuidados especiais" aquelas que se enquadram nas seguintes condições: não podem exercer de forma autônoma sua rotina cotidiana sem estar representada ou assistida; apresenta déficit cognitivo que acarreta pouco ou nenhum discernimento; tem limitação motora, visual ou qualquer uma que demande, a priori, intervenção ou ajuda de outros; possui impedimentos decorrentes de doença grave, crônica permanente ou terminal.

 A matéria foi apresentada em reunião Ordinária remota da Câmara do Recife e antes de ser votada em plenário, passará por análise de três comissões: Saúde, Legislação e Justiça, Direitos Humanos e Cidadania.

Em 10.01.2022