Vereador propõe medidas regulatórias para a venda de alimentos ultraprocessados
O projeto de lei estabelece um prazo de 30 dias, a partir da vigência da lei, para os estabelecimentos se adequarem à regra. Depois disso, determina que sejam aplicadas notificações para regularização num prazo de 15 dias, e, posteriormente, a emissão de multas que variam de R$ 500 a R$ 2 mil reais, podendo dobrar de valor quando houver reincidência.
São consideradas comidas ultraprocessadas, formulações industriais feitas de partes de alimentos, como por exemplo: o açúcar extraído de um alimento, o amido extraído de outro e a proteína retirada de um terceiro alimento. Compostos que, praticamente, não possuem nenhum alimento integral. Como exemplos, podem ser citados refrigerantes, sucos artificiais, bolachas, embutidos, entre outros ítens.
De acordo com a justificativa, a “proposição possui o escopo de velar pela saúde das crianças recifenses, criando barreiras de acesso ao consumo de alimentos ultraprocessados, vista a sua nocividade para o organismo humano, bem como a vulnerabilidade desse público menor de idade”.
O vereador Tadeu Calheiros, que também é médico, chama a atenção para o fato de que, “além de possuir pouca composição nutricional e favorecer o consumo excessivo de calorias, esse tipo de alimento possui efeitos negativos sobre a saúde, se consumidos a longo prazo, propiciando o aparecimento de diversas doenças”.
Ainda de acordo com o texto da medida, o Núcleo de Pesquisas Epidemiológicas em Nutrição e Saúde da Universidade de São Paulo (Nupens/USP) estuda há quase três décadas os padrões de consumo de alimentação e as doenças relacionadas e, por esse motivo, talvez tenha sido o primeiro grupo a identificar, no Brasil, um crescimento explosivo da obesidade. Ultraprocessados, inclusive, consiste em um termo cunhado pelo Nupens/USP e hoje aceito mundialmente. "Já se tem muita confiança sobre a relação direta entre os ultraprocessados e a obesidade, o diabetes, as doenças cardiovasculares e até mesmo a depressão ", afirma o parlamentar.