Vereadora defende que condenados por pedofilia sejam proibidos de assumir cargos públicos
A proposição se refere aos crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) entre os artigos 240 e 241E que tratam especificamente da utilização de menores de 18 anos em material fotográfico, televisivo, cinematográfico e teatral com cenas de pornografia, sexo explícito ou vexatória, bem como da divulgação, venda e armazenamento desse tipo de material.
O PLO número 356/2021 prevê que o impedimento de contratação para cargo público municipal se dê a partir do trânsito em julgado da sentença penal, ou seja, do julgamento em todas as instâncias da justiça que forem provocadas.
Na justificativa da proposição, a parlamentar atesta que objetivo da medida restritiva aos infratores é ajudar a inibir a prática destes delitos. A parlamentar ressalta que cerca de 320 crianças e adolescentes são abusados sexualmente por dia no Brasil, segundo dados divulgados pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Rio Grande do Sul. O mesmo levantamento aponta que 70% dos casos de abuso sexual no país tem crianças ou adolescentes como vítimas.
O projeto de lei da vereadora Natália de Menudo está tramitando nas Comissões da Casa e aguarda os pareceres para ser submetido a votação em plenário.
Em 14.01.2022