Vereadora defende que condenados por pedofilia sejam proibidos de assumir cargos públicos

O projeto de lei Ordinária (PLO) número 356/2021, de autoria da vereadora Natália de Menudo (PSB), estabelece que indivíduos condenados por crimes ligados à pedofilia sejam proibidos de assumir qualquer cargo público na administração municipal.

A proposição se refere aos crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) entre os artigos 240 e 241E que tratam especificamente  da utilização de menores de 18 anos em material fotográfico, televisivo, cinematográfico e teatral com cenas de pornografia, sexo explícito ou vexatória, bem como da divulgação, venda e armazenamento desse tipo de material.

O PLO número 356/2021 prevê que o impedimento de contratação para  cargo público municipal se dê a partir do trânsito em julgado da sentença penal, ou seja, do julgamento em todas as instâncias da justiça que forem provocadas.

Na justificativa da proposição, a parlamentar atesta que objetivo da medida restritiva aos infratores é ajudar a inibir a prática destes delitos. A parlamentar ressalta que cerca de 320 crianças e adolescentes são abusados sexualmente por dia no Brasil, segundo dados divulgados pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Rio Grande do Sul. O mesmo levantamento aponta que  70% dos casos de abuso sexual no país tem crianças ou adolescentes como vítimas.
 
O projeto de lei da vereadora Natália de Menudo está tramitando nas Comissões da Casa e aguarda os pareceres para ser submetido a votação em plenário.

 

Em 14.01.2022