Comissão dos Direitos da Mulher aprova PL destinado a beneficiar órfãos vítimas do feminicídio
“Entendemos que esta Lei representa um grande salto no que diz respeito ao papel do poder público para garantir os direitos fundamentais às vítimas de feminicídio”, considerou a vereadora Cida Pedrosa, que também foi a relatora. “A violência contra as mulheres é uma realidade, triste, revoltante e extremamente alarmante no Brasil”, afirmou. Participou da reunião a vereadora Ana Lúcia (Republicanos), que também achou essencial a aprovação do projeto de lei. “Ele é de grande importância, sobretudo para nós mulheres”.
Na reunião, Cida Pedrosa disse que os dados relativos à violência letal e sexual contra mulheres e meninas, publicados no Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2022, apresentados este mês pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública em alusão ao Dia Internacional da Mulher, revela que entre março de 2020 e dezembro de 2021, período mais crítico de isolamento social causado pela pandemia de covid-19, foram registrados 2.451 feminicídios e mais de 100 mil casos de estupro e estupro de vulneráveis contra mulheres e meninas no país.
“O imenso número de casos de violência contra as mulheres e feminicídios estão diretamente relacionados com a vulnerabilidade social e econômica. Ao evidenciar a violência que recai sobre os corpos femininos em razão do gênero, nos deparamos com um número de vítimas ainda maior do que mostram os dados, haja vista o acometimento de todo o contexto familiar, especialmente de crianças que, na maioria das situações, perdem a sua base emocional e os meios para garantir a sobrevivência”, afirmou.
Cida Pedrosa lembrou, ainda, que as ações do Prefeito João Campos, através da Secretaria da Mulher do Recife, tem criado uma nova realidade no município no que diz respeito às políticas de prevenção e combate à violência contra a mulher. “Mais uma vez, em vanguarda, e, com muita sensibilidade, apresenta à sociedade uma Lei que prevê o acolhimento global das crianças vítimas da mais extrema forma de violência contra as mulheres. Condicionar o recebimento do benefício ao cumprimento do calendário vacinal e a frequência escolar, é uma forma simbólica, fundamental, de minimizar e garantir a reversão de parte dos danos permanentes causados pela violência”, afirmou.
Em 17.03.2022.