Finanças e Orçamento aprova projeto do Executivo sobre contratação por tempo determinado
O projeto de lei do Executivo 8/2022, o qual recebeu parecer apela aprovação, confere nova redação ao art. 10 da Lei Municipal nº 18.122, de 6 de março de 2015, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público de que trata a Lei Orgânica do Recife. A proposição determina que deverá ser observado o interstício mínimo de 12 meses quando alcançado o prazo total determinado no artigo 4º para celebração de novo contrato temporário. Nas hipóteses de contratação de pessoal nas áreas de saúde, educação, assistência social, o interstício mínimo a ser observado é de seis meses.
A proposta encaminhada à Casa de José Mariano, de acordo com a justificativa do prefeito João Campos, tem a finalidade de aprimorar a legislação em vigor, tornando-a mais adequada às demandas sociais e dotando de maior eficiência e efetividade as políticas públicas de educação, assistência social e saúde. “Detalhando com maior precisão os requisitos de contratação por tempo determinado e conferindo maior transparência no âmbito do Poder Executivo municipal. A materialização da proposta se configura como importante instrumento de gestão e melhoria do processo de planejamento estratégico de pessoal, viabilizando aperfeiçoamento no processo de contratação de profissionais para áreas fundamentais da gestão pública municipal”, destacou o gestor municipal.
A Comissão de Finanças e Orçamento analisou, ainda, outros dois projetos de lei Ordinária que receberam parecer pela rejeição.
Em 24.03.22