Finanças e Orçamento emite pareceres pela aprovação para três projetos do Executivo

Por meio de videoconferência, na manhã desta quinta-feira (3), a Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal do Recife reuniu-se com a presença dos vereadores Samuel Salazar (MDB), Aderaldo Pinto (PSB) e Marco Aurélio Filho (PRTB). Três matérias do Executivo foram analisadas entre os membros do colegiado e concedidos pareceres pela aprovação. Um projeto trata da Outorga Onerosa do Direito de Construir; o segundo da Transferência do Direito de Construir, e o terceiro do funcionamento dos órgãos da Previdência Social do município.

O projeto de lei do Executivo número 2/2022 trata de regulamentar o Instrumento Urbanístico da Outorga Onerosa do Direito de Construir - OODC, previsto no Art. 98, VI e 15 a 123 da Lei Complementar n° 02 de 23 de abril de 2021, que institui o Plano Diretor do Município do Recife. A OODC É um instrumento que regula a cobrança ao proprietário pela área de construção que exceder o coeficiente básico, limitada ao coeficiente máximo. De acordo com o prefeito João Campos, na justificativa do projeto, “a regulamentação dos instrumentos urbanísticos é fundamental para a implementação da política de desenvolvimento urbano”. O parecer foi pela aprovação.

Já a proposição de número 3/2022 estabelece as normas e procedimentos que regulamentam a aplicação do instrumento Urbanístico da Transferência do Direito de Construir - TDC, previsto na Lei Orgânica do Município do Recife e na Lei Complementar n° 02 de 23 de abril de 2021, que institui o Plano Diretor do Município do Recife. “Tem por finalidade ordenar as funções sociais da cidade e da propriedade urbana, visando o bem estar da população e à inclusão social, mediante a justa distribuição do ônus o do bônus da terra urbana, com vistas a propiciar a equidade socioterritorial”, justificou o prefeito João Campos. Matéria aprovada pela Comissão.

Também recebeu parecer pela aprovação o projeto número 5/2022 o qual pretende alterar o art. 7º da Lei Municipal nº 16.729, de 27 de dezembro de 2001, e o artigo 51 da Lei Municipal nº 17.108, de 27 de julho de 2005, disciplinando o funcionamento dos órgãos colegiados da entidade gestora do Regime Próprio de Previdência Social do Município do Recife. Segundo o prefeito do Recife, João Campos, a matéria visa promover a modificação de periodicidade das Sessões Ordinárias do Conselho Deliberativo de Saúde, Conselho Fiscal e Comitê de Investimentos do Regime Próprio de Previdência Social-RPPS. “As reuniões passarão a ser mensais, ao invés de quinzenais em consonância com a rotina administrativa de controle para acompanhamento e a fiscalização do sistema previdenciário municipal e da política de assistência à saúde dos servidores públicos do Recife”.

Em 03.03.2022